TJDFT - 0702936-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702936-79.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2024 11:49:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
08/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para AUTOR: MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES e perito, sem manifestação nos autos, apesar da publicação/intimação da decisão ID 189118093 e certidão ID 189253134.
Certifico mais que segue anexo tela do bankjus, na qual consta saldo em conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo: 1) intime-se novamente a parte requerente para informar o número de conta de sua titularidade para que seja expedido o alvará dos valores depositados no ID n. 188639647 2) intime-se novamente o ilustre Perito para se manifestar.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:04:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID188637593 BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:00:01.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
04/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 29/02/2024- ID 188425877 (ID 160830369 - Sentença, ID 188425856 - Acórdão: Apelação desprovida e ID 188425872 - Acórdão: Embargos de declaração não providos).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:35:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/03/2024 14:37
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:37
Outras decisões
-
24/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:10
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:07
Outras decisões
-
29/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FACUNDES MORAES em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/01/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:25
Declarada incompetência
-
16/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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