TJDFT - 0738493-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:15
Homologada a Transação
-
04/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:44
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738493-30.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido em face da sentença de ID 197131629, que julgou procedente o pedido da autora, condenando a parte ré a ressarcir as despesas com o conserto do veículo.
Ao contrário do que aduz o embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão, contradição ou obscuridade que possa fundamentar os embargos apresentados.
O embargante pretende, na verdade, a modificação da decisão por dela discordar.
Todavia, essa não é a função dos embargos de declaração, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Tendo a sentença enfrentado todas todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não há se falar em omissão ou contradição, já que a referida sentença foi expressa ao afastar a validade do acordo realizado pelo requerido com terceiros.
Ademais, de forma clara e precisa pontuou que caso o acordo tenha sido celebrado com a intenção de quitar todos os prejuízos materiais causados, deverá a parte ré buscar o ressarcimento junto à Segurada.
Assim, diante da inexistência de vício de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos devem ser rejeitados, posto que incabível a continuidade do debate nesta instância, devendo o embargante, na hipótese de manutenção de sua irresignação, manejar o recurso adequado à sua pretensão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/04/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738493-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/04/2024, às 15h.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QyNDdkZDItYmRhNC00YzAxLTg2ZWQtZTE2YzgzMzg2YzE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2274d7ea19-ccad-48f6-b0cf-4a19930f08e1%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal.
Ficam advertidos de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (ler com atenção): 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Há também a possibilidade do participante se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize a sala passiva para realização da audiência.
Os locais e contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas. 2.
Recomenda-se a entrada na sala de audiências com 15 min de antecedência para que a sessão inicie-se pontualmente no horário designado.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
As partes, advogados e testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto para identificação a ser realizada antes da audiência; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Recomenda-se uso de fones de ouvido; 5.
Somente as testemunhas arroladas, partes no processo, seus representantes legais e advogado(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito e necessário para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a 15ª Vara Cível de Brasília, presencialmente ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link diretamente para as partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
QR CODE: 20/02/2024 12:24 VANIA LUCIA MACHADO DOS SANTOS -
20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelas partes.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que apresentem o rol de testemunhas, com o limite de até 3 (três) testemunhas para cada parte.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal.
Acaso seja requerido depoimento pessoal, expeçam-se os mandados de intimação das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, devendo a parte requerente ser representada por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados.
Advirto que cabe aos advogados das partes informar ou intimaras testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e art. 2º, § 2º da Portaria Conjunta 52/2020-TJDFT.
Também deverão comprovar com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado.
Após a apresentação do rol de testemunhas, designe-se a data da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial e intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:35:55.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Outras decisões
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28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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