TJDFT - 0704868-22.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 22:28
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704868-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, NILSON JOSE FRANCO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em face do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 135873495, acolheu a impugnação de ID 132198065 para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 303,66 e homologou a planilha de cálculos de 132199261.
Em ID 165962490 foi expedido o RPV e, intimado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para quitação do requisitório, sendo realizada o bloqueio do valor via Sistema Sisbajud, conforme relatório de ID 185031054.
Nos termos da petição de ID 197390700 foi realizada a transferência do valor bloqueado em favor do credor, conforme comprovante de ID 198048458.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações e baixa.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal de que goza o ente público.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0704868-22.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:37:14.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 19:38
Juntada de consulta sisbajud
-
17/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:39
Outras decisões
-
10/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:37
Outras decisões
-
29/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2021 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MAM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:13
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/08/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2021 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 08:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
24/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
24/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
24/07/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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