TJDFT - 0742447-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 6ª Turma Cível
-
23/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 16:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/07/2024 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
15/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de agravo
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
20/04/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
20/04/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 21:53
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2024 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
01/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL.
TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO.
RECUSA INDEVIDA. 1.
As relações contratuais não se regem somente pelas cláusulas do acordo.
A observância às leis e à Constituição Federal (CF) é requisito de validade e parâmetro de interpretação de todo negócio jurídico.
Especificamente no caso dos planos de saúde, há submissão à CF, à Lei 9.656/98, às disposições infralegais da ANS e ao Código de Defesa do Consumidor-CDC. 2.
O art. 10, caput, da Lei 9.656/98, alterado pela Lei 14.454/22, institui o plano-referência de assistência à saúde com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar das doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde.
Contudo, excepciona a obrigatoriedade para tratamentos e procedimentos elencados em seus incisos, inclusive para cobertura de tratamento fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, clínico experimental e de uso no ambiente domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12 (inciso I e VI). 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos orais utilizados em tratamento contra o câncer (AgInt no REsp 1923562 / SP, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma; REsp 2061280/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma; AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção. 4.
No caso, a agravada, de 83 anos, foi diagnosticada com anemia e gamopatia monocional e alta probabilidade de mieloma múltiplo (CID 10 C900). É indevida a recusa da operadora de plano de saúde em custear os medicamentos prescritos pelo médico assistente de beneficiaria com câncer sob alegação de o tratamento não estar previsto na Diretriz de Utilização (DUT). 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
24/01/2024 13:52
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARGARIDA DE TONI PEDRO DONADELLI em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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