TJDFT - 0701989-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:36
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 14:36
Outras decisões
-
17/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e condeno FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA, como incurso nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal (duas vezes).
ABSOLVO o réu do delito previsto no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO O FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 4 (QUATRO) E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais do sentenciado, e o quantum da pena legalmente preconizado, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.
O tempo de segregação cautelar não altera o regime de cumprimento de pena e a situação do sentenciado (art. 387, § 2º, do CPP).
Saliento que a progressão de regime não se pauta apenas na passagem do tempo, mas depende de outros requisitos que serão melhor aferidos pelo Juízo da Execução.
O réu não preenche os requisitos do art. 44 do CP em razão da pena aplicada, assim como pela grave ameaça.
Tampouco preenche os requisitos do art. 77, do CP.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da primariedade e ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva neste momento processual.
Expeça-se alvará de soltura.
Deixo de fixar valor mínimo indenizatório, tendo em vista a restituição dos bens furtados às vítimas.
Nada impede, contudo, que eventual reparação seja buscada através de ação autônoma.
Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, intimem-se as vítimas para conhecimento da presente sentença.
Condeno, ainda, o sentenciado, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução.
Decreto desde já o perdimento em favor da União, do bem descrito no item 6 do AAA nº 624/2023, ID n. 185346926, por se tratar de instrumento utilizado no delito, com fundamento no art. 91, inciso II do Código Penal c/c os arts. 123 e 124 do Código de Processo Penal.
Em razão da notória ausência de valor econômico, proceda-se à inutilização.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701989-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA - CPF/CNPJ: *76.***.*56-70, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 18 de março de 2024.
LUEIDE MOURA BITTENCOURT 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0701989-88.2024.8.07.0001 Número do processo: 0701989-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, em razão de ajuste de pauta, fica cancelada a audiência dia 25/03/2024.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 719 Data: 13/03/2024 Hora: 17:00 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhhOWE4ZTgtODRmZC00OWQwLTlmMWItYmNlZDY0OTE5Mzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Ou https://atalho.tjdft.jus.br/5IThJG Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 15/02/2024 14:47 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/02/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 16:52
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701989-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo FRANCISCO RENATO DA SILVA PEREIRA - CPF/CNPJ: *76.***.*56-70, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
BRASÍLIA/ DF, 5 de fevereiro de 2024.
LUEIDE MOURA BITTENCOURT 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
27/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 15:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/01/2024 15:19
Outras decisões
-
27/01/2024 11:57
Juntada de gravação de audiência
-
27/01/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 07:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 18:55
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
26/01/2024 18:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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