TJDFT - 0741815-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
03/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:10
Declarada incompetência
-
31/03/2025 16:10
Outras decisões
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:52
Declarada incompetência
-
17/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741815-58.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A, BANCO CSF S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Diante da interposição do Agravo de Instrumento nº 0709752-46.2024.8.07.0000 pelo requerente (ID 189833019), suspendo o curso da presente ação, até que seja proferida decisão nos autos do referido recurso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 04:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 04:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
A certidão de ID 185233519 foi clara ao determinar que não seriam aceitos pedidos genéricos de produção de provas e que todos os pedidos deveriam apresentar justificativa a fim de demonstrar a necessidade e a utilidade da prova requerida.
Verifico que a petição da ID 186606751 traz pedidos genéricos para inversão do ônus da prova e para produção de prova pericial, sem sequer especificar o que pretende provar ou qual eventual controvérsia pretende sanar.
Desse modo, indefiro o pedido de produção de provas do requerente.
Venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:45:11.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR - CPF: *57.***.*45-87 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741815-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A, BANCO CSF S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:00:09.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
02/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Ata em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR - CPF: *57.***.*45-87 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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