TJDFT - 0743145-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
JOIAS GRAVADAS COM PENHOR.
VALOR DE AVALIAÇÃO MUITO INFERIOR À DÍVIDA COM A CREDORA PIGNORATÍCIA.
EFETIVIDADE PARA O PROCESSO.
AUSÊNCIA.
I - Ao Juiz incumbe, na direção do processo, velar pela sua rápida duração e indeferir postulações protelatórias sabidamente ineficazes, que não trarão efetividade à finalidade satisfativa da execução, art. 139, incs.
II e III, do CPC.
II – Evidenciado que o valor das joias empenhadas é quatro vezes inferior ao valor da dívida perante a credora pignoratícia, não há efetividade para a finalidade satisfativa da execução a manutenção da penhora sobre referidos bens, porque eventual alienação terá por objetivo quitar primeiramente o débito com à instituição financeira.
Mantida a r. decisão que determinou a desconstituição da penhora.
III - Agravo de instrumento desprovido. -
24/01/2024 14:07
Conhecido o recurso de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *31.***.*02-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 20:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/10/2023 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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