TJDFT - 0708034-62.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOBAL CAMPIGLIA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:33
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da Embargante e REJEITO os Embargos à Execução Fiscal que ela opôs.
Com isto, declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.A Embargante arcará com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos (deu-se à causa o valor de R$ 8.232,75), com apoio no artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.Em sendo, a Embargante, beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
20/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:24
Outras decisões
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOBAL CAMPIGLIA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708034-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOBAL CAMPIGLIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência acerca do retorno dos autos à primeira instância.
Tendo em vista o contido no Acórdão, remeto o presente feito à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:50:59.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:34
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOBAL CAMPIGLIA em 22/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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23/05/2022 14:43
Recebidos os autos
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23/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
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25/10/2021 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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22/10/2021 18:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/10/2021 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
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22/10/2021 09:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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