TJDFT - 0713180-88.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:48
Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO)
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONEY DOS SANTOS D AVILA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:14
Outras decisões
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:42
Deferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO).
-
22/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
22/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:38
Outras decisões
-
15/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2024 21:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 17:55
Expedição de Termo.
-
25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GRASSO & GRASSO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA HERDEIRO: RONEY DOS SANTOS D AVILA, SHEILA D AVILA BRAGA, XENIA DOS SANTOS D AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GRASSO & GRASSO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-98 REQUERIDO(S): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA - CPF/CNPJ: *45.***.*42-72, RONEY DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *34.***.*70-72, SHEILA D AVILA BRAGA - CPF/CNPJ: *76.***.*35-87 e XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 147941380 (herdeira XÊNIA): impugnação à decisão de ID 146934011 alega que: 1) O imóvel da sala 101, Lote 15, da C10, Taguatinga, DF, matrícula R.2.37451, foi transferido onerosamente, em 30/12/1981, pela falecida e seu esposo aos herdeiros RONEY, XÊNIA e SHEILA, tendo sido objeto de adjudicação judicial em 16/08/2010 para a herdeira XÊNIA; 2) O imóvel da sala 103, Lote 15, da C10, Taguatinga, DF, matrícula R.4.37454, restou transferido onerosamente, em 30/12/1981, pela falecida e seu esposo aos herdeiros RONEY, XÊNIA e SHEILA, tendo sido objeto de adjudicação judicial em 16/08/2010 para a herdeira XÊNIA.
Argumenta que não existe doação à XÊNIA, devendo ser excluídos do inventário.
Petição ID 149820681 (herdeiro RONEY): alega que é o espólio da falecida que responde pelas dívidas da empresa GRASSO & GRASSO LTDA – ME.
Em contraditório, ID 185357547, a inventariante sustenta que a cláusula de adiantamento da legítima que constou no testamento deve ser cumprida; que os imóveis são suficientes para fazer frente ao pagamento dos credores.
Passo a decidir.
Com efeito, a autora da herança deixou testamento nos seguintes termos: “toda a parte disponível de seus bens imóveis, móveis, saldos, aplicações financeiras e outros que existirem pertençam e venham a pertencer em partes iguais a seus filhos: RONEY DOS SANTOS D´ÁVILA ... e SHEILA D´ÁVILA BRAGA .... 3- Que a filha XÊNIA DOS SANTOS D´ÁVILA já recebeu os imóveis constituídos pelas SALAS 101 e 103, LOTE 15, C-10, TAGUATINGA-DF, a título de adiantamento da legítima.” Na forma do art. 544 do Código Civil, a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Igualmente, o art. 2.002 estabelece que os bens adiantados devem ser objeto de colação, que tem por intuito igualar as legítimas dos descendentes.
No caso, a determinação para colação dos bens já foi objeto da decisão de ID 146934011 - Pág. 2, proferida em 17/01/2023 e que já restou preclusa há bastante tempo, vejamos: “Assim, na forma dos artigos 544 e 1.847 do Código Civil, os referidos bens deverão ser trazidos à colação, ou seja, deverão ser incluídos no inventário, pelo valor venal do imóvel considerada a data da abertura da sucessão, ou seja, o óbito da de cujus em 30/06/2019”.
Portanto, rejeito a impugnação no ponto.
Caso a herdeira ínsita em alegar questões já decididas e preclusas, aplicarei multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, II e IV, do CPC.
Quanto à alegação de que o espólio da falecida que responde pelas dívidas da empresa GRASSO & GRASSO LTDA – ME, razão assiste ao herdeiro, sendo que já foi determinada a reserva de crédito no ID 146934011.
Intime-se a inventariante para dar cumprimento à decisão de ID 146934011, no prazo de 20 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:11
Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO)
-
01/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
17/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:07
Indeferido o pedido de GRASSO & GRASSO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 18:09
Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO) e RONEY DOS SANTOS D AVILA - CPF: *34.***.*70-72 (HERDEIRO)
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:02
Expedição de Termo.
-
27/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 06:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 17:02
Outras decisões
-
19/10/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
26/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RONEY DOS SANTOS D AVILA em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 00:23
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:38
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:06
Outras decisões
-
16/11/2021 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:21
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
22/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:25
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2021 12:25
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 16:15
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
05/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 14:02
Mandado devolvido dependência
-
02/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
02/01/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/12/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 14:47
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2020 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS D AVILA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/11/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 04:21
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
29/09/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 22:37
Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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