TJDFT - 0713180-88.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:32 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            27/08/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 15:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/08/2025 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            25/08/2025 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 03:20 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 03:20 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 05/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:44 Publicado Despacho em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 12:51 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            10/07/2025 16:25 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/07/2025 03:20 Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:20 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 21:25 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            24/06/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado Certidão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 238949476, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QSA 11, lote 03, Taguatinga/DF, matrícula 154150.
 
 Sendo assim, ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo comum de 10 (dez) dias.
 
 Eventuais impugnações deverão ser subsidiadas com avaliações particulares emitidas por corretores de imóveis.
 
 Tudo conforme determinado na decisão de ID 228965587.
 
 Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            11/06/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 02:30 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            16/05/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 17:36 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            29/04/2025 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/04/2025 02:57 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:50 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:27 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:22 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            08/04/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:33 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            06/04/2025 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/03/2025 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 14:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/03/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 17:48 Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO) 
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                                            26/02/2025 02:36 Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 02:36 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            25/02/2025 17:01 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/02/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 11:08 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            18/02/2025 02:31 Publicado Certidão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de RONEY DOS SANTOS D AVILA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:41 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 02:34 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            29/01/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 17:30 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            22/01/2025 19:23 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            17/01/2025 19:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GRASSO & GRASSO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA HERDEIRO: RONEY DOS SANTOS D AVILA, SHEILA D AVILA BRAGA, XENIA DOS SANTOS D AVILA DESPACHO Aos demais herdeiros em contraditório aos embargos de declaração, no prazo comum de cinco dias.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/12/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 12:40 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            17/12/2024 10:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/12/2024 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:19 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 14:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/11/2024 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            26/11/2024 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 01:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/11/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:18 Publicado Despacho em 04/11/2024. 
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                                            01/11/2024 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GRASSO & GRASSO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA HERDEIRO: RONEY DOS SANTOS D AVILA, SHEILA D AVILA BRAGA, XENIA DOS SANTOS D AVILA DESPACHO À inventariante em contraditório às impugnações.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/10/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            21/10/2024 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 19:18 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            30/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 18:46 Desentranhado o documento 
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                                            25/09/2024 18:46 Desentranhado o documento 
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                                            24/09/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 16:14 Outras decisões 
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                                            24/09/2024 02:21 Publicado Certidão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            19/09/2024 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            19/09/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 00:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            30/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GRASSO & GRASSO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-98 REQUERIDO(S): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA - CPF/CNPJ: *45.***.*42-72, RONEY DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *34.***.*70-72, SHEILA D AVILA BRAGA - CPF/CNPJ: *76.***.*35-87 e XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, ID 208462818, o qual foi provido no seguinte sentido: “Ante o exposto, a decisão deve ser reformada para afastar a preclusão e determinar que o Juízo a quo analise a impugnação da agravante apresentada no id. 147941380 (na origem)”.
 
 Petição ID 147941380: herdeira XENIA afirma que a decisão de ID 146934011 merece reparos, sob o fundamento que não houve adiantamento da legítima, devendo ser excluídos da partilha os imóveis localizados na C10, Lote 15, salas 101 e 103, Taguatinga/DF.
 
 Alega que foi transferida onerosamente em 30/12/1981 pela falecida e seu esposo para RONEY, XENIA e SHEILA; que em 08/11/1990 SHEILA alienou à falecida 1/3 da propriedade para a falecida; que em 05/08/1991 RONEY alienou à falecida 1/3 da propriedade; que em 07/05/2008 houve penhora de 2/3 do imóvel no processo 2004.01.1.059303-6 oriundo da 8ª Vara Cível de Brasília; que em 16/08/2010 XENIA adjudicou 2/3 do imóvel, passando a ser proprietária da sua totalidade.
 
 Petição ID 149820681 (herdeiro RONEY): alega que é o espólio da falecida que responde pelas dívidas da empresa GRASSO & GRASSO LTDA – ME.
 
 Petição ID 185357547: a inventariante (SHEILA) sustenta que a cláusula de adiantamento da legítima que constou no testamento deve ser cumprida; que os imóveis são suficientes para fazer frente ao pagamento dos credores.
 
 Passo a decidir.
 
 Conforme R.2. da matrícula 37451, do imóvel localizado na C10, lote 15, salas 101, Taguatinga/DF, ID 147941387, em 23/12/1980 houve compra e venda firmada entre a falecida e seu esposo para os filhos RONEY, XENIA e SHEILA pelo valor de R$ 100.000,00 (na proporção de 1/3 para cada).
 
 Posteriormente, RONEY e SHEILA venderam seus quinhões à falecida (R.7 e R.8), passando a falecida a ser proprietária de 2/3 do imóvel.
 
 Em seguida, o quinhão da falecida foi penhorado (R.9), tendo a herdeira XENIA adjudicado o quinhão da falecida na ação de execução (R.13).
 
 Da mesma forma, conforme R.4 da matrícula 37454, do imóvel localizado na C10, lote 15, salas 103, Taguatinga/DF, ID 147941385, em 23/12/1980 houve compra e venda firmada entre a falecida e seu esposo para os filhos RONEY, XENIA e SHEILA pelo valor de R$ 100.000,00 (na proporção de 1/3 para cada).
 
 Posteriormente, RONEY e SHEILA venderam seus quinhões à falecida (R.9 e R.10), passando a falecida a ser proprietária de 2/3 do imóvel.
 
 Em seguida, o quinhão da falecida foi penhorado (R.12), tendo a herdeira XENIA adjudicado o quinhão da falecida na ação de execução (R.16).
 
 Sendo assim, a herdeira XENIA passou a ser proprietária de 1/3 do imóvel em razão do contrato de compra e venda firmado com a falecida em 23/12/1980, e dos outros 2/3 em razão de adjudicação em processo de execução.
 
 Noutro diapasão, a autora da herança deixou testamento nos seguintes termos, ID 49774557: “toda a parte disponível de seus bens imóveis, móveis, saldos, aplicações financeiras e outros que existirem pertençam e venham a pertencer em partes iguais a seus filhos: RONEY DOS SANTOS D´ÁVILA (...) e SHEILA D´ÁVILA BRAGA (...) 3- Que a filha XÊNIA DOS SANTOS D´ÁVILA já recebeu os imóveis constituídos pelas SALAS 101 e 103, LOTE 15, C-10, TAGUATINGA-DF, a título de adiantamento da legítima”.
 
 Malgrado tenha constado no testamento da falecida que XENIA recebeu os imóveis como adiantamento da legítima, o fato é que a aquisição de 1/3 foi por compra e venda (de ascendente a descendente) e de 2/3 foi por adjudicação.
 
 Assim, aplicável o art. 496 do Código Civil, o qual estabelece que é anulável a compra e venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes consentirem.
 
 No caso, os demais herdeiros não ajuizaram ação declaratória de nulidade, o herdeiro RONEY nada impugnou neste processo quando intimado a tanto, ID 149820681, e a herdeira SHEILA requereu a aplicação da cláusula de adiantamento da legítima, ID 185357547.
 
 Ocorre que, teoricamente, não se tratou de adiantamento da legítima, porque não houve doação da falecida para a herdeira XENIA, mas sim de contrato de compra e venda, portanto, inaplicável o art. 544 do Código Civil.
 
 Sendo assim, não há que se falar na colação dos imóveis localizados na C10, lote 15, salas 101, Taguatinga/DF, ID 147941387, e C10, lote 15, salas 103, Taguatinga/DF, ID 147941385, motivo pelo qual acolho o pedido de ID 147941380 e torno sem efeito a decisão de ID 146934011, item 5.
 
 Venha esboço de partilha atualizado, com cumprimento das determinações que já constaram na decisão de ID 146934011 (exceto item 5), bem como inclua planilha das dívidas atualizadas com indicação precisa de como pretende pagar pelas obrigações, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            27/08/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 13:42 Deferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO). 
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                                            22/08/2024 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            22/08/2024 14:48 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/08/2024 14:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/07/2024 02:22 Publicado Decisão em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            22/07/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 15:38 Outras decisões 
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                                            15/07/2024 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            13/07/2024 21:12 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/03/2024 17:55 Expedição de Termo. 
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                                            25/03/2024 13:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/03/2024 04:13 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 02:45 Publicado Decisão em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GRASSO & GRASSO LTDA - ME INVENTARIADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA HERDEIRO: RONEY DOS SANTOS D AVILA, SHEILA D AVILA BRAGA, XENIA DOS SANTOS D AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se julgamento do recurso.
 
 Após, vindo informações do e.
 
 TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/03/2024 04:15 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 17:36 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/03/2024 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            08/03/2024 17:25 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/02/2024 03:14 Publicado Decisão em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            09/02/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 15:12 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            07/02/2024 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            07/02/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 02:43 Publicado Decisão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 17:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713180-88.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GRASSO & GRASSO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-98 REQUERIDO(S): ANA MARIA DOS SANTOS DAVILA - CPF/CNPJ: *45.***.*42-72, RONEY DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *34.***.*70-72, SHEILA D AVILA BRAGA - CPF/CNPJ: *76.***.*35-87 e XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 147941380 (herdeira XÊNIA): impugnação à decisão de ID 146934011 alega que: 1) O imóvel da sala 101, Lote 15, da C10, Taguatinga, DF, matrícula R.2.37451, foi transferido onerosamente, em 30/12/1981, pela falecida e seu esposo aos herdeiros RONEY, XÊNIA e SHEILA, tendo sido objeto de adjudicação judicial em 16/08/2010 para a herdeira XÊNIA; 2) O imóvel da sala 103, Lote 15, da C10, Taguatinga, DF, matrícula R.4.37454, restou transferido onerosamente, em 30/12/1981, pela falecida e seu esposo aos herdeiros RONEY, XÊNIA e SHEILA, tendo sido objeto de adjudicação judicial em 16/08/2010 para a herdeira XÊNIA.
 
 Argumenta que não existe doação à XÊNIA, devendo ser excluídos do inventário.
 
 Petição ID 149820681 (herdeiro RONEY): alega que é o espólio da falecida que responde pelas dívidas da empresa GRASSO & GRASSO LTDA – ME.
 
 Em contraditório, ID 185357547, a inventariante sustenta que a cláusula de adiantamento da legítima que constou no testamento deve ser cumprida; que os imóveis são suficientes para fazer frente ao pagamento dos credores.
 
 Passo a decidir.
 
 Com efeito, a autora da herança deixou testamento nos seguintes termos: “toda a parte disponível de seus bens imóveis, móveis, saldos, aplicações financeiras e outros que existirem pertençam e venham a pertencer em partes iguais a seus filhos: RONEY DOS SANTOS D´ÁVILA ... e SHEILA D´ÁVILA BRAGA .... 3- Que a filha XÊNIA DOS SANTOS D´ÁVILA já recebeu os imóveis constituídos pelas SALAS 101 e 103, LOTE 15, C-10, TAGUATINGA-DF, a título de adiantamento da legítima.” Na forma do art. 544 do Código Civil, a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
 
 Igualmente, o art. 2.002 estabelece que os bens adiantados devem ser objeto de colação, que tem por intuito igualar as legítimas dos descendentes.
 
 No caso, a determinação para colação dos bens já foi objeto da decisão de ID 146934011 - Pág. 2, proferida em 17/01/2023 e que já restou preclusa há bastante tempo, vejamos: “Assim, na forma dos artigos 544 e 1.847 do Código Civil, os referidos bens deverão ser trazidos à colação, ou seja, deverão ser incluídos no inventário, pelo valor venal do imóvel considerada a data da abertura da sucessão, ou seja, o óbito da de cujus em 30/06/2019”.
 
 Portanto, rejeito a impugnação no ponto.
 
 Caso a herdeira ínsita em alegar questões já decididas e preclusas, aplicarei multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, II e IV, do CPC.
 
 Quanto à alegação de que o espólio da falecida que responde pelas dívidas da empresa GRASSO & GRASSO LTDA – ME, razão assiste ao herdeiro, sendo que já foi determinada a reserva de crédito no ID 146934011.
 
 Intime-se a inventariante para dar cumprimento à decisão de ID 146934011, no prazo de 20 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            02/02/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 13:11 Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO) 
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                                            01/02/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            31/01/2024 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:46 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            15/12/2023 08:58 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            13/12/2023 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 02:44 Publicado Decisão em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            17/11/2023 13:07 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 13:07 Indeferido o pedido de GRASSO & GRASSO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (REQUERENTE) 
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                                            16/11/2023 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            16/11/2023 17:44 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/11/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 13:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/07/2023 13:14 Desentranhado o documento 
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                                            06/07/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2023 16:44 Decorrido prazo de SHEILA D AVILA BRAGA em 30/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 00:20 Publicado Certidão em 23/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            20/06/2023 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2023 00:18 Publicado Decisão em 23/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            14/03/2023 18:09 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 18:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            14/03/2023 18:09 Indeferido o pedido de XENIA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *38.***.*06-91 (HERDEIRO) e RONEY DOS SANTOS D AVILA - CPF: *34.***.*70-72 (HERDEIRO) 
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                                            16/02/2023 03:01 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 15/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 20:18 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            09/02/2023 03:10 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 08/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            02/02/2023 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 02:33 Publicado Certidão em 01/02/2023. 
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                                            31/01/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            30/01/2023 12:11 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            27/01/2023 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2023 13:02 Expedição de Termo. 
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                                            27/01/2023 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 08:00 Publicado Decisão em 25/01/2023. 
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                                            25/01/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            25/01/2023 06:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/01/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 17:02 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            17/01/2023 17:02 Outras decisões 
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                                            19/10/2022 00:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 22:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            07/10/2022 11:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            26/09/2022 17:51 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 17:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/08/2022 19:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            30/08/2022 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 00:34 Publicado Despacho em 08/08/2022. 
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                                            29/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            29/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            27/07/2022 13:59 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 12:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            06/07/2022 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2022 01:27 Publicado Decisão em 20/06/2022. 
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                                            17/06/2022 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022 
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                                            14/06/2022 17:06 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2022 17:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/05/2022 19:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/04/2022 20:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 00:39 Decorrido prazo de RONEY DOS SANTOS D AVILA em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 08:56 Publicado Decisão em 28/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            23/03/2022 17:27 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2022 17:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/02/2022 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            16/02/2022 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2022 19:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2021 00:23 Publicado Edital em 24/11/2021. 
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                                            24/11/2021 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021 
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                                            22/11/2021 16:38 Expedição de Edital. 
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                                            19/11/2021 16:06 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2021 16:06 Outras decisões 
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                                            16/11/2021 15:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            12/11/2021 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 02:27 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59. 
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                                            25/10/2021 00:22 Publicado Certidão em 25/10/2021. 
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                                            22/10/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
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                                            20/10/2021 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2021 20:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2021 13:21 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2021 13:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/08/2021 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            23/08/2021 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2021 02:35 Publicado Certidão em 23/08/2021. 
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                                            21/08/2021 02:28 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59. 
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                                            21/08/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021 
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                                            19/08/2021 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2021 19:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2021 02:36 Publicado Decisão em 29/07/2021. 
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                                            28/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021 
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                                            22/07/2021 17:14 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2021 17:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/07/2021 00:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/06/2021 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2021 14:47 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 02:46 Publicado Certidão em 22/06/2021. 
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                                            21/06/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021 
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                                            18/06/2021 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2021 20:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2021 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2021 17:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2021 16:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2021 12:25 Mandado devolvido dependência 
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                                            05/05/2021 12:25 Mandado devolvido dependência 
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                                            04/05/2021 16:15 Mandado devolvido dependência 
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                                            29/04/2021 14:02 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2021 14:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/04/2021 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/04/2021 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2021 02:45 Publicado Despacho em 27/04/2021. 
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                                            26/04/2021 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021 
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                                            22/04/2021 13:50 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2021 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2021 14:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/04/2021 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2021 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2021 19:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2021 02:30 Publicado Decisão em 11/03/2021. 
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                                            11/03/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            05/03/2021 13:26 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2021 13:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/03/2021 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            02/03/2021 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2021 02:44 Publicado Certidão em 23/02/2021. 
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                                            22/02/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021 
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                                            19/02/2021 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2021 16:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2021 02:26 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59. 
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                                            01/02/2021 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2021 16:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2021 02:26 Publicado Certidão em 29/01/2021. 
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                                            29/01/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021 
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                                            27/01/2021 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2021 13:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2021 14:02 Mandado devolvido dependência 
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                                            02/01/2021 19:14 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2021 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/12/2020 15:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/12/2020 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2020 14:47 Mandado devolvido dependência 
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                                            06/10/2020 02:47 Publicado Despacho em 05/10/2020. 
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                                            03/10/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2020 14:49 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2020 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2020 17:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/09/2020 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2020 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2020 11:56 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2020 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2020 14:15 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2020 14:15 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/08/2020 00:50 Decorrido prazo de SHEILA DOS SANTOS D AVILA em 28/08/2020 23:59:59. 
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                                            28/07/2020 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2020 02:30 Decorrido prazo de XENIA DOS SANTOS D AVILA em 17/07/2020 23:59:59. 
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                                            28/06/2020 12:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2020 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            02/06/2020 22:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2020 02:26 Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 03:09 Publicado Intimação em 04/05/2020. 
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                                            13/04/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/04/2020 17:23 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2020 17:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2020 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2020 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2020 13:42 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2020 14:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/12/2019 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO 
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                                            12/11/2019 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2019 04:21 Publicado Decisão em 23/10/2019. 
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                                            22/10/2019 17:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/10/2019 18:40 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2019 18:40 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/10/2019 16:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO 
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                                            29/09/2019 20:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2019 22:37 Decorrido prazo de GRASSO & GRASSO LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59. 
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                                            12/09/2019 02:33 Publicado Decisão em 12/09/2019. 
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                                            11/09/2019 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2019 18:10 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2019 18:10 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            22/08/2019 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2019 20:34 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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