TJDFT - 0710650-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:19
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:26
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710650-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPV (ID 179299551 e ID 179299561), tendo o réu comprovado o depósito do valor correspondente (ID 191078496), portanto, impõe-se a extinção dessas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 193102877.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.132,52 (dois mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000832242 (ID 191078496, pág. 10), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil – BB e; 2 - R$ 269,95 (duzentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000832242 (ID 191078496, pág. 10), para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília – BRB, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO/DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido (ID 183297172).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:34
Deferido o pedido de NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *34.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710650-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 129522261, modificado pelo acórdão de ID 129522262, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 168187110.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 129521187) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 129522266 e ID 168187111, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 168187109, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:53
Deferido o pedido de NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *34.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710650-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A autora requer a concessão de prazo adicional de 10 dias para responder a documentação apresentada pelo réu.
Tendo em vista a necessidade da manifestação do autora para prosseguimento do feito, defiro o pedido de prazo requerido pela autora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:00
Deferido o pedido de NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *34.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:06
Deferido o pedido de NAIR CORDEIRO DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *34.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 18:56
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2022 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Condominio Parque Belle Acqua
Luis Marques da Silva
Advogado: Andre Sampaio Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 20:52