TJDFT - 0709911-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709911-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UBIRAJARA VIEIRA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 16:09
Expedição de Decisão.
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04/07/2025 16:09
Expedição de Decisão.
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04/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709911-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UBIRAJARA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte devedora UBIRAJARA VIEIRA SILVA, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 995,09 (novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 175343605.
Brasília/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2023 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/04/2023 07:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de UBIRAJARA VIEIRA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:53
Recebidos os autos
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24/02/2023 12:53
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2023 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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