TJDFT - 0714867-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANNA LAURA DOS SANTOS ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:51
Indeferido o pedido de A. L. D. S. A. - CPF: *78.***.*06-69 (REQUERENTE)
-
12/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANNA LAURA DOS SANTOS ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:27
Outras decisões
-
10/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANNA LAURA DOS SANTOS ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:49
Outras decisões
-
23/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 22/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:12
Outras decisões
-
06/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0714867-28.2023.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: A.
L.
D.
S.
A.
Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ressalvada a possibilidade de reanálise caso a Nota Técnica fosse favorável.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 186609856.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão NÃO favorável do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça indeferida, ID 182353017.
Custas recolhidas ID 184212221.
Contestação, ID 185644854.
Aguarda-se o prazo de apresentação da Réplica.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 186609856.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714867-28.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
L.
D.
S.
A.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 185644854.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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18/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a A. L. D. S. A. - CPF: *78.***.*06-69 (RECONVINTE).
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18/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/12/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:42
Declarada incompetência
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18/12/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/12/2023 11:30
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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18/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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