TJDFT - 0703208-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA VITORINO SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
07/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/10/2024 11:58
Homologada a Transação
-
04/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 02:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA VITORINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2024 14:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 17:48:48. -
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/08/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
31/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA VITORINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 05/07/2024 às 17h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, nos termos da decisão de ID nº 202587157.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
02/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:57
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA VITORINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do IGOR OLIVEIRA VITORINO, enviada para o endereço: QNP 13 Conjunto O, Casa 4, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-315, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
12/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 18:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA VITORINO DESPACHO Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, de modo a: 1) esclarecer qual o valor devido pelo exequente, uma vez que noticia que o valor dos serviços prestados teria sido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 10 (dez) prestações de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo o autor adimplido com o pagamento do valor da entrada e 5 (cinco) prestações, mas afirma que o valor total do débito é de R$ 3.025,18 (três mil e vinte e cinco reais e dezoito centavos).
Se o caso, retificar o pedido constante do item ii, ou o valor da causa (R$ 2.419,58); 2) colacionar os comprovantes que atestem a efetiva prestação dos serviços odontológicos previstos no contrato estabelecido entre as partes (fotografias, prontuário dos atendimentos, tratativas por meio do aplicativo Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
11/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703208-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA VITORINO DESPACHO Intime-se a parte credora para EMENDAR a inicial, a fim de colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovantes que atestem ter fornecido integralmente o tratamento odontológico objeto da avença, sob pena de indeferimento. -
02/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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