TJDFT - 0731981-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731981-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária ou chave pix (cpf ou cnpj) a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
30/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731981-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de id retro.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731981-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em limitar os descontos em contracheque a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida da autora, assim entendida como a remuneração bruta descontada a Seguridade Social, o IRPF, nos termos do art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; e em restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados.
Autorizo o réu BRB a acrescentar ao saldo devedor dos empréstimos os valores que deixou de receber em virtude da redução das parcelas obtidas na presente ação, observando a ordem cronológica e decrescente da assinatura de cada contrato.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes, autora e réu, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sendo 50% suportados pela autora em favor do advogado do réu e 50% suportados pelo réu em favor do advogado da autora, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731981-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA CORREA DE SOUZA CAMPELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 20:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/12/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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