TJDFT - 0001414-90.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:32 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:32 Decorrido prazo de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 02:33 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 12:49 Indeferido o pedido de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) 
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                                            22/08/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            22/08/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 02:36 Publicado Despacho em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            11/08/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:41 Publicado Despacho em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            30/07/2025 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 02:34 Publicado Despacho em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 15:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            21/07/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 02:32 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:39 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            09/07/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 02:38 Publicado Despacho em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 15:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            25/06/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:31 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:02 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 13:02 Outras decisões 
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                                            02/06/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            02/06/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 02:34 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 19:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            13/05/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 02:43 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2025 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 03:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 18:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/03/2025 15:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/03/2025 02:21 Publicado Decisão em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 16:59 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 16:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/03/2025 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            12/03/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2025 02:32 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:32 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:32 Decorrido prazo de SIQUEIRA CAMPOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:39 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 15:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/01/2025 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            29/01/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:25 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001414-90.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e outros Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros CERTIDÃO À parte autora para que impulsione o feito.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
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                                            08/01/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 17:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/11/2024 02:19 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
 
 Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Id 216830458.
 
 Diante do não conhecimento do agravo de instrumento de nº 0725599-88.2024.8.07.0000, defiro o pedido de levantamento contido na petição de id 216542433.
 
 Proceda-se com a transferência do valor bloqueado conforme informações contidas no id 216542433.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 11:11:15.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            25/11/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            21/11/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 13:53 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 08:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            06/11/2024 16:02 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/11/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            04/11/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:17 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            19/10/2024 02:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 20/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:33 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o MP do rol de partes interessadas no presente feito (ID 206375874).
 
 As provas produzidas com a impugnação (ID nº 199206524) não demonstram que os valores encontrados na conta corrente do executado tenham natureza de proventos de aposentadoria.
 
 Uma vez que o dinheiro seja recebido pelo beneficiário e seja mantido em conta corrente, é apenas dinheiro.
 
 A norma da impenhorabilidade dos salários impede apenas a penhora em contracheque, mas não torna todo o patrimônio do devedor automaticamente impenhorável.
 
 Ademais, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC não é oponível contra a execução de "prestação alimentícia, independentemente de sua origem", conforme § 2º do mesmo art. 833.
 
 Em face do exposto, rejeito a impugnação, mantendo íntegra a penhora.
 
 Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.350,79.
 
 Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
 
 Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB agência 0155.
 
 Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
 
 Segue protocolo de ordem de transferência.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 17:13:20.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            28/08/2024 19:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/08/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 15:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/08/2024 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            27/08/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:20 Publicado Despacho em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:20 Publicado Despacho em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:20 Publicado Despacho em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:20 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            03/08/2024 08:40 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/08/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 19:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            31/07/2024 19:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 02:29 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:29 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 30/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:54 Publicado Despacho em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 13:14 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Dê-se ciência às partes (ID 202969921 e anexos - Acórdão).
 
 Antes de exarar decisão sobre o pedido de ID 199206524 (liberação de bloqueio) e considerando ainda o teor do acórdão de ID 202969921 (Agravante: IVETE SATIKO ZENSQUE), bem como por questão de isonomia e coerência com as decisões precedentes, intime-se a Parte RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO para que traga aos autos, em 05 dias, extrato de sua(s) conta(s) bancárias(s) dos últimos 3 meses.
 
 Após decidirei, inclusive sobre o contido na petição de ID 200900971 (consulta aos sistemas).
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:43:56.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            19/07/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 12:50 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            18/07/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 03:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 13:15 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/06/2024 05:06 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 05:06 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 24/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:36 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            03/06/2024 02:36 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A regra da impenhorabilidade dos salários é especial, razão porque desafia interpretação restritiva.
 
 Assim, é vedada a penhora sobre os salários na fonte.
 
 Entretanto, uma vez que estejam repousando em conta corrente, as quantias deixam de ter a natureza jurídica de salário, e passam à condição de patrimônio disponível, portanto, sujeito à responsabilidade executiva.
 
 Pensar de modo diverso equivale a reconhecer autorização perene para o calote generalizado por quem é assalariado, eis que todo o seu patrimônio estaria carimbado como "salário", e não poderia servir para pagamento a nada, o que é evidentemente absurdo.
 
 Ademais, por padrão, o SISBAJUD não realiza bloqueios em contas-salário.
 
 Em face do exposto, indefiro o pedido de liberação da penhora dos valores encontrados em conta corrente, mantendo-as íntegras.
 
 Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.840,25 (um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
 
 Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
 
 Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB agência 0155.
 
 Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
 
 Segue protocolo de ordem de transferência.
 
 Sem prejuízo, intime-se o executado RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO para que se manifeste quanto ao bloqueio de R$ 1.350,79.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 24 de maio de 2024 15:50.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            27/05/2024 20:15 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/05/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 17:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/04/2024 03:51 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            16/04/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 04:17 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 04:17 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 04:17 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 08/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 02:23 Publicado Despacho em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Por padrão este Juízo não utiliza a opção de ordem de bloqueio incidente sobre contas-salário.
 
 No entanto, considerando as alegações de ID nº 188232204, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 14:55:14.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            22/03/2024 19:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/03/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 12:28 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/02/2024 02:30 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
 
 Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 186764493.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:59:05.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            27/02/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            27/02/2024 14:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/02/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 16:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/02/2024 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            16/02/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 02:52 Publicado Despacho em 06/02/2024. 
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                                            05/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 12:59:02.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            31/01/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            31/01/2024 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:27 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:24 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 03:07 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            06/11/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            03/11/2023 09:48 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/11/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 17:32 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 17:32 Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO - CPF: *66.***.*71-68 (EXECUTADO) 
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                                            31/10/2023 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            31/10/2023 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:10 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 02:25 Publicado Certidão em 11/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            06/10/2023 16:03 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/10/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 14:16 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
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                                            14/09/2023 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 15:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/05/2023 15:26 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2023 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 08:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            03/05/2023 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 00:24 Publicado Certidão em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 01:24 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 00:59 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 30/03/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 00:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 10:35 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/02/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 01:02 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            09/01/2023 16:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            20/12/2022 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 02:54 Publicado Decisão em 14/12/2022. 
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                                            14/12/2022 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 14:44 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/12/2022 15:09 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2022 15:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/12/2022 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            05/12/2022 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2022 00:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59. 
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                                            26/11/2022 00:55 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 25/11/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 02:30 Publicado Certidão em 18/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            14/11/2022 21:59 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/11/2022 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2022 13:13 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2021 16:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            29/11/2021 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2021 00:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59. 
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                                            25/10/2021 17:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/10/2021 02:27 Publicado Certidão em 01/10/2021. 
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                                            30/09/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            29/09/2021 11:28 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/09/2021 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2021 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2021 02:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            26/05/2021 02:36 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59. 
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                                            24/05/2021 13:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2021 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2021 12:46 Expedição de Alvará. 
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                                            06/05/2021 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2021 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2021 22:05 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2021 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            04/05/2021 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2021 02:39 Publicado Sentença em 04/05/2021. 
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                                            03/05/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021 
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                                            03/05/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021 
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                                            30/04/2021 09:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2021 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2021 12:54 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência) 
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                                            29/04/2021 11:59 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2021 11:59 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            15/04/2021 13:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            05/04/2021 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2021 16:28 Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            29/03/2021 16:26 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2021 18:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            09/02/2021 10:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/02/2021 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2021 17:36 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2021 11:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            01/02/2021 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2021 21:48 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/01/2021 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59. 
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                                            25/01/2021 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2021 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2020 03:00 Publicado Certidão em 16/12/2020. 
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                                            16/12/2020 03:00 Publicado Certidão em 16/12/2020. 
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                                            15/12/2020 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020 
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                                            15/12/2020 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020 
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                                            11/12/2020 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2020 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2020 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2020 03:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            24/11/2020 11:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/11/2020 02:45 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/11/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2020 13:17 Publicado Despacho em 13/11/2020. 
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                                            13/11/2020 13:17 Publicado Despacho em 13/11/2020. 
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                                            12/11/2020 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020 
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                                            11/11/2020 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2020 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2020 14:21 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2020 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2020 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            05/11/2020 14:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/10/2020 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2020 17:57 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2020 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2020 21:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            06/10/2020 21:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2020 12:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2020 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2020 13:42 Publicado Certidão em 13/08/2020. 
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                                            13/08/2020 13:42 Publicado Certidão em 13/08/2020. 
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                                            12/08/2020 17:33 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/08/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2020 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2020 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2020 15:57 Juntada de Petição de laudo 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            28/07/2020 03:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            28/07/2020 03:57 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            19/07/2020 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2020 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 16/07/2020 23:59:59. 
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                                            25/06/2020 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2020 20:24 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2020 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2020 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            23/06/2020 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2020 03:08 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:08 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:08 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:08 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            13/04/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/04/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/04/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/04/2020 14:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/04/2020 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2020 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2020 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2020 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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