TJDFT - 0726808-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VICTOR AURELIO SIMOES SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 23:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726808-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CONFRIO LTDA REQUERIDO: VICTOR AURELIO SIMOES SILVA, STEPHANY LIMA DA SILVA DESPACHO Visto que os réus não satisfizeram o credor, intime-se este para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado e aponte forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelos réus, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intimem-se o segundo e o terceiro réus para que tragam, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de VICTOR AURELIO SIMOES SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS CONFRIO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de STEPHANY LIMA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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