TJDFT - 0725536-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725536-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, ZENILDE NERES LOPES SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor opôs Embargos de Declaração à sentença, alegando a existência de omissão, quanto ao pedido de reembolso das despesas com pintura do imóvel, e contradição quanto à sucumbência recíproca, por entender ter sido vitorioso na maior parte dos pedidos (id 240982262).
O réu contra-arrazoou o recurso, sustentando inexistência de vícios na sentença, que ensejam Embargos de Declaração (id 2425164100.
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Não há contradição na sentença.
Isto porque “a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo” (Acórdão n.976868, 20140111042365APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 29/11/2016.
Pág.: 262/272).
Também não há omissão no julgado, porque o autor não fez pedido de condenação para que o réu pague a pintura do imóvel por ele realizada.
O autor sequer fez menção a este fato na causa de pedir.
Além do que, o autor pediu a condenação do réu ao pagamento da importância de R$10.155,34, discriminando as parcelas que compõem este valor, dentre as quais não se inclui a pintura do imóvel, de acordo com a inicial.
Para além disso, o requerimento de ressarcimento do valor gasto com a pintura do imóvel somente veio aos autos por meio da petição de id 219045927, em que o autor que não fez pedido novo, e que apenas informou o valor gasto com os reparos no imóvel.
Conseguintemente, não há omissão a ser sanada, sob pena de julgamento ultra petita, uma vez que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (Art. 492, CPC).
O descontentamento do autor com o resultado do julgamento, em decorrência de adoção de entendimento contrário à sua pretensão, não enseja embargos de declaração, os quais não se prestam ao reexame da matéria, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
Assim, a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:50
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZENILDE NERES LOPES SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725536-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, ZENILDE NERES LOPES SOUZA DESPACHO Intime-se o réu LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, pessoalmente, pelo correio, no endereço indicado na petição de id 182163572, para se manifestar sobre a contraproposta do autor (id207319048), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Encaminhe-se o mandado de citação da ré ZENILDE NERES LOPES ao CEMAN, para que seja cumprido por meio do aplicativo Whatsapp, no número de telefone informado na petição de id 202425018.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725536-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, ZENILDE NERES LOPES SOUZA CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 196988047 Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 28 de maio de 2024 11:02:15.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
29/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725536-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, ZENILDE NERES LOPES SOUZA DESPACHO Defiro a pesquisa de endereços da ré ZENILDE NERES LOPES SOUZA pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL).
Após, expeça-se carta de citação para todos os endereços encontrados, ainda não diligenciados.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a citação editalícia, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2024 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725536-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: LUIS CARLOS DA SILVA LOPES, ZENILDE NERES LOPES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré LUIS CARLOS DA SILVA LOPES juntou aos autos a Contestação de ID 184815292, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 2 de fevereiro de 2024 10:23:21.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
02/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 06:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:11
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL AIRES DE SOUZA E SILVA - CPF: *26.***.*22-00 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 06:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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