TJDFT - 0706852-97.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706852-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da executada e da administração judicial (AJ) quanto à intimação de ID 188007555.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal da AJ, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:42:49.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
03/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706852-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 185720103, vista à executada e ao administrador judicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:30:34.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
27/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o crédito até a data da declaração de insolvência (23/10/2023).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:29
Outras decisões
-
05/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706852-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SÉRGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS contra UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, visando ao recebimento da quantia de R$ 7.795,76.
Transcurso do prazo para pagamento voluntário e para impugnação in albis, ID 18793949.
As tentativas de penhora de bens restaram frustradas (ID 20124858, 20308630, 125410718, 121395324, 21673935, 125410716, 125410718 e 22885678).
Determinada a suspensão do processo até 18/10/2019, em vista razão da publicação da ata da Assembleia Geral que decidiu pela liquidação da executada em 18/10/2018, ID 24621929.
Prorrogação até 02/10/2020, ID 73444604.
Concessão da gratuidade de justiça à executada, ID 80727802.
Expedida certidão para habilitação do crédito do exequente no rol de dívidas do ente cooperativo, ID 90927530.
Declaração da parte executada de inclusão do crédito do exequente no rol geral de credores da executada, ID 96111533.
Intimação da executada para apresentar rol geral de credores consolidado, ID 97879930.
Determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC, a partir de 24/06/2022, ID 129089323.
Petição do exequente pleiteando a intimação da executada para apresentar seu quadro de cooperados, ID 127050747.
Acórdão, ID 43169168, deu provimento ao recurso para determinar à executada que forneça os dados completos de seu corpo de cooperados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Petição da executada, ID 154205216, informando seu corpo de cooperados.
Indeferido o pedido do exequente de dilação do prazo por 15 dias para “diligenciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou outra medida jurídica, ID 156321596.
Por meio da petição de ID 182790023, a parte executada noticia a decretação de sua insolvência, pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, no processo n. 0712677-04.2023.8.07.0015.
O exequente foi intimado para se manifestar sobre a decretação de insolvência, contudo, quedou-se inerte (ID 183489104). É o relatório.
DECIDO Conforme sentença proferida nos autos nº 0712677-04.2023.8.07.0015 (ID 182790024), em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, houve a decretação de insolvência da empresa/executada, sendo determinada a remessa de todas as execuções movidas por credores individuais ao Juízo da Insolvência.
A propósito, transcrevo o dispositivo da sentença, verbis: “Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil da UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.***.***/0001-82.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se o insolvente, por meio de publicação, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, " declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema ONR, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a proibição de transferência sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90(noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Nomeio como administrador judicial 'VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 24.***.***/0001-07 - Advogado - DOBSON VICENTINI LEMES - OAB/GO 28.944 - 62 99921-4544 - [email protected] - Pça Agnelo Fleury, 41, Setor Sul, Goiânia/GO - (62) 3639-3112. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") , CNPJ: 01.409.581/0001- 82 , e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. (Negritei).
Assim, em face da decretação da insolvência da parte executada, e conforme determinado na sentença supratranscrita, remetam-se os presentes autos ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Outras decisões
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:00
Outras decisões
-
18/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:27
Outras decisões
-
24/03/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:01
Indeferido o pedido de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS - CPF: *94.***.*36-91 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 18:33
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:25
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
19/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
22/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
08/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
08/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/01/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:44
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2019 19:51
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:17
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 02:41
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 19:59
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 07:02
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 03:12
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:28
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
26/10/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 15:30
Juntada de mandado
-
19/09/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:44
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 11/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:44
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 20:14
Recebidos os autos
-
15/08/2018 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/08/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2018 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 13:49
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2018 19:41
Recebidos os autos
-
23/07/2018 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2018 18:48
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS - CPF: *94.***.*36-91 (EXEQUENTE) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 03/07/2018.
-
19/07/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:46
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 12:31
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS em 19/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
26/03/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 15:07
Recebidos os autos
-
21/03/2018 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2018 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2018 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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