TJDFT - 0721319-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:00
Outras decisões
-
18/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721319-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: JETER DE FARIAS E BRAGANCA CERTIDÃO Intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
12/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:16
Outras decisões
-
17/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:39
Juntada de consulta infojud
-
26/04/2024 15:39
Juntada de consulta infojud
-
19/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721319-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: JETER DE FARIAS E BRAGANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte exequente não tenha apresentado a planilha atualizada do débito, promovam-se as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID 173698576. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:55
Outras decisões
-
29/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:09
Outras decisões
-
30/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Outras decisões
-
26/09/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 12:35
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 18.582,30 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (20/10/2022).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721319-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REU: JETER DE FARIAS E BRAGANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:29
Outras decisões
-
17/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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