TJDFT - 0705920-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVID ORNELAS DA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LINCOLN ORNELAS ROCHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ILZA ROCHA VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILVAN JOSE VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELMO JOSE VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVIO JOSE VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA AMELIA NEVES VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SALVIO JOSE VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GENESIO JOSE VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALVINA MARIA TORRES PERES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DAS MOCAS SOBRINHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LICIO ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO ABRAO SOUZA CALDAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS LELIO ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO LELIO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILENA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEILA MARIA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PINTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO PINTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DELFINA FRANCISCA DA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO DA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:56
Outras decisões
-
09/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:42
Outras decisões
-
12/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DAVID ORNELAS DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LINCOLN ORNELAS ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ILZA ROCHA VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GILVAN JOSE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ELMO JOSE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIO JOSE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA AMELIA NEVES VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SALVIO JOSE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GENESIO JOSE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALVINA MARIA TORRES PERES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE DAS MOCAS SOBRINHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LICIO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO ABRAO SOUZA CALDAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE MELO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS LELIO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO LELIO DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARILENA ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LEILA MARIA ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DELFINA FRANCISCA DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
21/02/2025 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:08
Outras decisões
-
05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELMO JOSE VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LINCOLN ORNELAS ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DAVID ORNELAS DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GILVAN JOSE VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ILZA ROCHA VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SILVIO JOSE VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA NEVES VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SALVIO JOSE VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LICIO ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO ABRAO SOUZA CALDAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE DAS MOCAS SOBRINHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GENESIO JOSE VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALVINA MARIA TORRES PERES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS LELIO ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARILENA ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO LELIO DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PINTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LEILA MARIA ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO PINTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de DELFINA FRANCISCA DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705920-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO LUCIO DA ROCHA AUTOR: FLAVIO LUCIO DA ROCHA, DELFINA FRANCISCA DA ROCHA, ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO, LIVIA ARAUJO PINTO, LUIZ GONZAGA PINTO, LEILA MARIA ARAUJO, MARILENA ARAUJO, JOAO LELIO DE ARAUJO, MARCOS LELIO ARAUJO, INEZ MARIA DE ARAUJO, GERALDO MOREIRA DE MELO, ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS, JOAO ABRAO SOUZA CALDAS, LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA, MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO, FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO, LICIO ARAUJO, JOSE DAS MOCAS SOBRINHO, ALVINA MARIA TORRES PERES, MARIA DE LOURDES ROCHA, GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA, GENESIO JOSE VIEIRA, SALVIO JOSE VIEIRA, MARIA AMELIA NEVES VIEIRA, SILVIO JOSE VIEIRA, ELMO JOSE VIEIRA, ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA, GILVAN JOSE VIEIRA, ILZA ROCHA VIEIRA, LINCOLN ORNELAS ROCHA, DAVID ORNELAS DA ROCHA, MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO REQUERENTE: MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA SENTENÇA FLAVIO LUCIO DA ROCHA, DELFINA FRANCISCA DA ROCHA, ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO, LIVIA ARAUJO PINTO, LUIZ GONZAGA PINTO, LEILA MARIA ARAUJO, MARILENA ARAUJO, JOAO LELIO DE ARAUJO, MARCOS LELIO ARAUJO, INEZ MARIA DE ARAUJO, GERALDO MOREIRA DE MELO, ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS, JOAO ABRAO SOUZA CALDAS, LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA, MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO, FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO, LICIO ARAUJO, JOSE DAS MOCAS SOBRINHO, ALVINA MARIA TORRES PERES, MARIA DE LOURDES ROCHA, GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA, GENESIO JOSE VIEIRA, SALVIO JOSE VIEIRA, MARIA AMELIA NEVES VIEIRA, SILVIO JOSE VIEIRA, ELMO JOSE VIEIRA, ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA, GILVAN JOSE VIEIRA, ILZA ROCHA VIEIRA, LINCOLN ORNELAS ROCHA, DAVID ORNELAS DA ROCHA, MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO REQUERENTE: MATHIAS JOSE DE ARAUJO promoveram ação pelo procedimento comum em face de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, que prevê o pagamento da quantia de R$10.000,00, em vinte prestações mensais de R$500,00, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID187758015).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, conforme o acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:46
Homologada a Transação
-
03/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO ABRAO SOUZA CALDAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GILVAN JOSE VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LINCOLN ORNELAS ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DAVID ORNELAS DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ILZA ROCHA VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ELMO JOSE VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SALVIO JOSE VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GENESIO JOSE VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SILVIO JOSE VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LICIO ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALVINA MARIA TORRES PERES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE DAS MOCAS SOBRINHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de GERALDO MOREIRA DE MELO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARILENA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO LELIO DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LEILA MARIA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS LELIO ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA AMELIA NEVES VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DELFINA FRANCISCA DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705920-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO LUCIO DA ROCHA AUTOR: FLAVIO LUCIO DA ROCHA, DELFINA FRANCISCA DA ROCHA, ANA LUCIA SOUSA DE ARAUJO, LIVIA ARAUJO PINTO, LUIZ GONZAGA PINTO, LEILA MARIA ARAUJO, MARILENA ARAUJO, JOAO LELIO DE ARAUJO, MARCOS LELIO ARAUJO, INEZ MARIA DE ARAUJO, GERALDO MOREIRA DE MELO, ELZA DO CARMO ARAUJO CALDAS, JOAO ABRAO SOUZA CALDAS, LEIMAR INES DE ARAUJO MIRANDA, MANOEL JOSE DE ARAUJO NETO, FLAVIANA DE CASSIA SALOMAO E ARAUJO, LICIO ARAUJO, JOSE DAS MOCAS SOBRINHO, ALVINA MARIA TORRES PERES, MARIA DE LOURDES ROCHA, GERALDA NILMA ROCHA DE SOUZA, GENESIO JOSE VIEIRA, SALVIO JOSE VIEIRA, MARIA AMELIA NEVES VIEIRA, SILVIO JOSE VIEIRA, ELMO JOSE VIEIRA, ONIZIA DE FATIMA ASSUNCAO VIEIRA, GILVAN JOSE VIEIRA, ILZA ROCHA VIEIRA, LINCOLN ORNELAS ROCHA, DAVID ORNELAS DA ROCHA, MARCOS JOSÉ DA ROCHA NETO REQUERENTE: MATHIAS JOSE DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação inicialmente ajuizada por ESPOLIO DE AFONSINA FRANCISCA DA ROCHA em desfavor de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA, na qual afirma que a requerida deixou de adimplir com contrato de promessa de compra e venda, estando inadimplente com o pagamento de alugueis de fevereiro de 2013 até os dias atuais.
Despacho de id 89151999 determinou emenda para correção do polo ativo, a fim de indicar o inventariante ou sucessores.
Despacho de id 96708180 determinou a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, ante a informação de que a sucessão havia sido concluída, manifestação reiterada no id 98672443.
Após manifestação de id 101255647, foi determinada nova emenda no id 102912465.
A emenda de id 104673052, que indicou valor da dívida, até agosto/21, no valor de R$104.293,59, foi acolhida por meio da decisão de id 105447670, tendo como autores todas as pessoas ali indicadas.
Na emenda, Flavio Lucio da Rocha e os demais autores sustentam, em resumo, que: a) o imóvel objeto da lide está localizado na QNL 15, BLOCO G, LT 19, Taguatinga/DF e pertencia à falecida Afonsina Francisca da Rocha, tendo sido objeto de contrato de promessa de compra e venda entre os litigantes, razão pela qual a ré passou a nele residir; b) a ré não honrou as obrigações, tendo sido enviada em 06/11/2009, notificação para pagamento do débito; c) em razão do não pagamento, foi ajuizada ação de rescisão contratual (2009.07.1.038813-2 – 1ª Vara Cível de Taguatinga), tendo sido acordada a rescisão, mediante pagamento de valores; d) em 27/09/13, a requerida, que permaneceu no imóvel, foi informada sobre a intenção de venda, não tendo exercido preferência, motivo pelo qual foram encaminhados compradores para visitas, os quais, contudo, foram destratados, não tendo sido realizada a venda.
Requerem, ao final, litteris: “que se julgue TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para que seja determinado o pagamento pela Requerida, dos valores referentes à ocupação do imóvel, durante o período de outubro de 2013 de até agosto de 2021, sendo o valor atualizado dos aluguéis já vencidos no importe de R$ 104.293,59 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos);”.
Contestação de id 163632616, na qual a requerida sustenta os seguintes pontos principais: a) faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; b) há coisa julgada, porquanto a ação trata de repetição de pedido ajuizado nos autos do processo n. 0066646-87.2009.8.07.0007 (2009.07.14.38813-2); c) na audiência de conciliação no referido feito restou acordado que o autor pagaria à ré o valor de R$50.000,00, quando ocorresse a venda do imóvel ou se o espólio manifestasse interesse em permanecer no bem, quando, então, passaria a correr o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel; d) em 04/06/2021, nos autos do processo em epígrafe, o autor informou a venda do bem e o depósito do valor de R$50.000,00, requerendo a desocupação, tendo chegado as partes a novo acordo para solucionar a questão, tendo a questão sido integralmente solucionada; e) pagou taxas e benfeitorias no bem quando passou a nele residir; f) tentou diversas vezes fazer o pagamento do preço antes da conclusão do inventário, mas o requerente se recusou a receber; g) não há falar em pagamento de aluguel, antes as diversas benfeitorias realizadas no bem, que deverão ser consideradas, caso haja condenação; h) se propôs a pagar o imóvel mediante financiamento bancário, o qual não foi realizado porque os autores não realizaram a averbação do inventário no registro do imóvel; i) a é investiu mais de R$100.000,00, no imóvel conforme comprovantes.
Requer, ao final, litteris: “1) A concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. 2) A extinção da presente ação sem resolução do mérito por se tratar de coisa julgada, conforme foi arguido em sede de preliminar. 3) Caso seja superada a preliminar suscitada, pelo mérito, requer seja julgado totalmente improcedente os pedidos elencados na inicial, e com a consequente condenação dos requerentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 20%. 4) Caso seja o entendimento de Vossa Excelência quanto ao pagamento de alugueis que seja arbitrado levando em consideração o prazo prescricional quanto ao pedido, e que seja arbitrado conforme apresentado em contestação.” Decisão de id 168244414 indeferiu à ré os benefícios da justiça gratuita.
Réplica de id 170191458 pugnando pela rejeição da preliminar, ao argumento de que o acordo não englobava a cobrança de alugueis e reiterando pedido de procedência.
Interposto agravo de instrumento pela ré em face da decisão de id 168244414, tendo sido indeferida a antecipação de tutela requerida.
Os autores informaram que, entre eles, não há qualquer incapaz (id 182494502).
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
Passo à apreciação da questão preliminar.
No que se refere à alegada ocorrência de coisa julgada, a preliminar não merece acolhimento, porquanto em consulta ao Processo n. 0066646-87.2009.8.07.0007 (id 101968378/2), verifica-se que consta da cláusula 3 do acordo entabulado entre as partes que, a despeito da quitação da dívida objeto daquela lide, ficou ressalvado “o direito de cobrança de valores a título de locação pela ocupação do imóvel”, como na exata hipótese dos autos, de modo que não há falar em coisa julgada.
Assim, rejeito a preliminar.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:45
Outras decisões
-
20/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
27/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:26
Outras decisões
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA - CPF: *20.***.*88-00 (REQUERIDO).
-
02/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/06/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO DA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
24/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2022 22:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/10/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2022 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2022 14:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 21:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
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09/11/2021 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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27/10/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 21:56
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de AFONSINA FRANCISCA DA ROCHA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/07/2021 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/06/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 16:40
Recebidos os autos
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25/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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17/04/2021 10:55
Recebidos os autos
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17/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/04/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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