TJDFT - 0743364-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:48
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALEXANDRE DE ABREU em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LEOSMAR ALVES DE ABREU em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DAS PESQUISAS DE BUSCA DE ATIVOS.
DECURSO RAZOÁVEL DE TEMPO.
RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1 – Reiteração das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. É possível reiterar a ordem de busca de ativos financeiros e outros bens do devedor, mediante a utilização dos sistemas conveniados, desde que observado o princípio da razoabilidade e demonstrado o transcurso de tempo razoável desde o último pleito, ainda que tenham sido realizadas investidas anteriores, sem resultado frutífero. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. ic -
05/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:23
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 05:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LEOSMAR ALVES DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALEXANDRE DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALEXANDRE DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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12/10/2023 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 07:16
Recebidos os autos
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10/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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