TJDFT - 0701870-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:33
Publicado Edital em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0701870-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-45 REQUERIDO: DANIEL ALVES CAMPOS - CPF/CNPJ: *66.***.*23-00 e KENZIA MILENA VIANA DA COSTA - CPF/CNPJ: *64.***.*10-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de KENZIA MILENA VIANA DA COSTA - CPF/CNPJ: *64.***.*10-00 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 5 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
05/09/2024 19:45
Expedição de Edital.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KENZIA MILENA VIANA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701870-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: DANIEL ALVES CAMPOS, KENZIA MILENA VIANA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de KENZIA MILENA VIANA DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DANIEL ALVES CAMPOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados conforme ID 195905878.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido no ID 198015172.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, diante do pagamento integral realizado pela parte ré. -
10/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/06/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de KENZIA MILENA VIANA DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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15/04/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701870-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: DANIEL ALVES CAMPOS, KENZIA MILENA VIANA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 17:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/02/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 08:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701870-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: DANIEL ALVES CAMPOS, KENZIA MILENA VIANA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 184998246).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:14
Outras decisões
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31/01/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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