TJDFT - 0751708-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 18:37
Juntada de guia de execução
-
17/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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14/10/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 20:16
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
13/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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01/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado EVERTON FARIAS RIBEIRO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
Portanto, torno definitiva a reprimenda em 07 anos e 06 meses reclusão e 750 dias-multa, diante da ausência de causa especial de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a" e “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, haja vista que se trata de sentenciado reincidente.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à recente decisão de manutenção da custódia preventiva (ID n. 190148648), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.
Ademais, o réu é multirreincidente e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
21/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:04
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:45, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:45, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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02/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:49
Outras decisões
-
29/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751708-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVERTON FARIAS RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 19 de abril de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:46
Publicado Ata em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de EVERTON FARIAS RIBEIRO. -
18/03/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:28
Mantida a prisão preventida
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15/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:14
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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22/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 859/2023 – 15ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA quanto ao crime de tráfico de drogas.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que informem se insistem na oitiva da testemunha E.
S.
D.
J., vítima do delito de roubo, considerando que houve o desmembramento do feito quanto ao crime patrimonial (ID n. 185570899).Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2024 às 14h40.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o réu (preso) e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e demais testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se.Por fim, indefiro o pleito de designação da audiência somente após a confecção do laudo de informática decorrente da quebra de sigilo (ID n. 186763383), tendo em vista que a prévia juntada do exame pericial não é imprescindível para a realização da audiência.
Ademais, em se tratando de réu preso, haveria o prolongamento desnecessário da prisão preventiva. -
16/02/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:31
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/02/2024 16:31
Declarada incompetência
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31/01/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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31/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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19/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/12/2023 10:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 09:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/12/2023 13:00
Juntada de Ofício
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17/12/2023 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/12/2023 12:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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16/12/2023 18:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 12:46
Juntada de laudo
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16/12/2023 10:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2023 03:50
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 03:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/12/2023 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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