TJDFT - 0707042-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/07/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:12
Outras decisões
-
17/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
30/05/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:50
Outras decisões
-
03/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:53
Outras decisões
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707042-67.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:23:59.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
01/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 13:10
Juntada de consulta sisbajud
-
08/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707042-67.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte credora a juntar planilha do débito atualizada no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 07:21:36.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
25/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707042-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO interpôs embargos declaratórios (ID 166878418) contra a decisão de ID 165717343, que fixou como parcela incontroversa o valor de R$ 8.669,63, atualizado até 28/02/2022, conforme memória de cálculo de ID 132486798 e determinou a expedição do precatório para o pagamento da parcela incontroversa do crédito principal.
Alega omissão na decisão embargada porquanto não observou que houve renúncia da parte exequente para fins de expedição de requisição de pequeno valor no ID 157061260.
Requer a homologação da renúncia de ID 157061260, bem como a expedição de pagamento relativo à parte incontroversa do crédito principal por RPV.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL requer o não provimento dos embargos de declaração (ID 170347065). É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
De fato, o embargante apresentou a petição de ID 157061260, por meio da qual renuncia ao valor excedente a 10 salários mínimos para recebimento do crédito principal por RPV: “SEBASTIÃO ANTÔNIO SANTIAGO FILHO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem(êm), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, o Advogado que esta subscreve, informar que renuncia, unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, em consequência, pelo prosseguimento do feito mediante a expedição das competentes RPV’s.” Assim, aproveito a oportunidade para sanar o vício apontado.
III – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de ID 166878418, com efeitos infringentes, para determinar a expedição de RPV para pagamento da parcela incontroversa de R$ 8.828,45 (benefício alimentação mais custas processuais), informada pelo DISTRITO FEDERAL na planilha de cálculos de ID 132486798, ante a renúncia do exequente ao valor que excede a 10 salários mínimos (ID 157061260).
Ressalto que a expedição do requisitório deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 132486798, sem atualização, vez que ainda pende de julgamento o AGI n. 0712503-40.2023.8.07.0000, no qual se discute o índice de correção monetária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707042-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da v. decisão liminar proferida pela c. 4ª Turma Cível (ID 165025204).
II – No que respeita ao crédito principal, há de se reputar incontroversa a parcela do cálculo do credor não controvertida pelo devedor.
Com efeito, não obstante a controvérsia das partes acerca dos critérios para a atualização monetária da verba exequenda, impõe-se reconhecer como parcela incontroversa do crédito a importância indicada a menor pelo devedor, segundo os respectivos critérios de atualização monetária por ele utilizados.
Em vista do exposto, fixa-se como parcela incontroversa do crédito principal o valor de R$ 8.669,63, atualizado até 28/02/2022, conforme memória de cálculo de ID 132486798.
III – Preclusa, remetam-se à Contadoria Judicial para a atualização da parcela incontroversa do crédito principal nos termos alinhavados nesta decisão.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
IV – Não havendo objeção pelas partes, expeça-se precatório para o pagamento da parcela incontroversa do crédito principal, à luz dos precedentes vinculantes do STF consolidados no RE 1205530 (Tema 28) e na ADI 5.534/DF, observando-se ainda os termos dos art. 535, § 4º, do CPC c/c art. 4º, § 4º, I, da Resolução 303 do CNJ, bem como o destaque dos honorários contratuais anteriormente deferido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:26
Outras decisões
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 22:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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15/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2023 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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28/04/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:44
Recebidos os autos
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19/04/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:15
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:15
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/01/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:22
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:25
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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24/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/09/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:57
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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01/09/2022 17:51
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/08/2022 23:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 23:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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09/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 21:44
Recebidos os autos
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08/06/2022 21:44
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/06/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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