TJDFT - 0704037-91.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Assim, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. - 
                                            
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
22/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704037-91.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POLIANA SOUSA SILVA REQUERENTE: THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. - 
                                            
04/09/2024 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 18:18
Outras decisões
 - 
                                            
04/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
03/09/2024 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. - 
                                            
09/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 06:55
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de POLIANA SOUSA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de POLIANA SOUSA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704037-91.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA SOUSA SILVA REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. - 
                                            
23/02/2024 23:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704037-91.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA SOUSA SILVA REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. - 
                                            
01/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/12/2023 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA SOUSA SILVA - CPF: *24.***.*16-24 (AUTOR).
 - 
                                            
04/12/2023 14:16
Outras decisões
 - 
                                            
01/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
28/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
 - 
                                            
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
23/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
23/10/2023 09:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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