TJDFT - 0732805-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:28
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2024 23:59.
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13/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
O comando do acordão embargado não resulta em revisão dos critérios adotados pela banca examinadora de concurso público, mas sim adequação do procedimento administrativo à legalidade da inscrição de candidato com visão monocular para concorrer vagas destinadas aos deficientes físicos, independentemente do grau da deficiência, com base na lei e na orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. 2 – Prequestionamento.
Consoante a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça: "Para que se tenha como prequestionada a questão federal, é dispensável que o acórdão recorrido faça expressa menção dos dispositivos legais apontados como violados, bastando que a matéria suscitada tenha sido debatida" (AGRESP 45368-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 26/05/03, p. 264).
No caso dos autos, da leitura atenta do aresto é possível verificar que as questões suscitadas foram desveladas pelo acórdão embargado, sendo desnecessário o pronunciamento explícito pleiteado pela embargante. 3 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. gp -
05/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:12
Conhecido o recurso de WENDER SOUZA COSTA - CPF: *97.***.*26-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 12:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:17
Conhecido o recurso de WENDER SOUZA COSTA - CPF: *97.***.*26-49 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 07:52
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 19:10
Juntada de mandado
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26/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de agravo interno
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14/09/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 07:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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