TJDFT - 0700456-34.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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23/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700456-34.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 65 REU: ARIANA CASSIA DA SILVA DESPACHO Concedo derradeiro prazo à parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, tendo em vista que a guia de ID 190430620 não veio acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do pedido de ID 190430613 e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700456-34.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 65 REU: ARIANA CASSIA DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias ao autor, a fim de que cumpra a decisão de emenda.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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04/02/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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