TJDFT - 0701804-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 06:06
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:03
Decorrido prazo de LIO KRISTOFFER DIAS MELO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:32
Outras decisões
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LIO KRISTOFFER DIAS MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento do §1º do art. 406 do CC), a partir do inadimplemento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LIO KRISTOFFER DIAS MELO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LIO KRISTOFFER DIAS MELO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701804-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: LIO KRISTOFFER DIAS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:27
Outras decisões
-
24/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LIO KRISTOFFER DIAS MELO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701804-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: LIO KRISTOFFER DIAS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 16:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:13
Outras decisões
-
26/02/2024 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701804-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: LIO KRISTOFFER DIAS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, pela DERRADEIRA VEZ, para juntar comprovante de residência ATUALIZADO e em nome próprio, referente aos três últimos meses, uma vez que o acostado no ID 185516247 não se presta para tanto.
Trata-se de um recorte de endereço, no qual não é possível verificar a data/mês da fatura.
Por fim, esclareço que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio a escolha aleatória de foro, conforme diretriz consolidada na jurisprudência do E.
TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 23:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701804-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: LIO KRISTOFFER DIAS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 184903142).
A fim de justificar a interposição da demanda nesta Circunscrição Especial, intime-se a parte autora para que acoste aos autos comprovante de residência em nome próprio, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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