TJDFT - 0723589-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOYARA DE SOUZA RIBEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:40
Outras decisões
-
21/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:11
Outras decisões
-
18/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:13
Outras decisões
-
30/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723589-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIL RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOYARA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por hora certa deve ocorrer quando existem indícios de ocultação da parte ré, o que deve ser analisado no caso concreto e pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência, a quem compete analisar todas as circunstâncias fáticas no contexto do cumprimento da diligência.
Não cabe ao magistrado determinar ao Oficial de Justiça citar o réu por hora certa, uma vez que o art. 252 aduz que esta somente será realizada quando o Oficial de Justiça suspeitar de ocultação, por iniciativa dele próprio.
E, no caso dos autos, consta que o requerido não reside no endereço indicado, conforme certificado no ID 209565450.
Intime-se a parte autora para que promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
09/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/07/2024 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 18:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723589-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIL RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOYARA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/06/2024 15:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 07:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 10:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723589-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIL RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOYARA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 15:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723589-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIL RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOYARA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021".
Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/02/2024 10:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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