TJDFT - 0709696-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:47
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LYDIANI SOUZA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
07/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:48
Outras decisões
-
15/04/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2024 18:09
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709696-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: LYDIANI SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA RECONVINDO: LYDIANI SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a competência e ratifico dos os atos até então praticados.
Verifico que nos autos conexos sob nº 0709199-24.2023.8.07.0003 foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/204, às 16 hs na modalidade por videoconferência.
Assim, considerando a proximidade do ato processual, bem como a necessidade de colher informações acerca do modo ocorreu toda a negociação do imóvel, defiro a oitivas das testemunhas (id 187069265).
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada.
Registre-se no sistema a audiência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
15/03/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:44
Outras decisões
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a causa, razão pela qual declino a competência ao Juízo da Primeira Vara Cível desta Circunscrição, o que faço nos termos do art. 55, combinado com art. 59, ambos do CPC.
Redistribuam-se estes autos, por dependência aos autos nº 0709199-24.2023.8.07.0003, com as homenagens de estilo, independentemente de preclusão.
Abra-se expediente para conhecimento das partes.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Declarada incompetência
-
20/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709696-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: LYDIANI SOUZA DOS SANTOS RECONVINTE: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA RECONVINDO: LYDIANI SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou em réplica e não apresentou contestação à reconvenção.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LYDIANI SOUZA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:43
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:54
em cooperação judiciária
-
20/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 03:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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