TJDFT - 0717602-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOLBERTH MARTINS GARRETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI, JOLBERTH MARTINS GARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Junte a executada JOLBERTH MARTINS GARRETO, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração outorgada à subscritora da petição de ID 243478946. 2.
Com a juntada do instrumento procuratório, dê-se vista à parte exequente. 3.
Promovo o cadastramento da procuradora do intimando, somente para fins de intimação.
Caso não ocorra a juntada da procuração, providencie a Secretaria o seu descadastramento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:06
Outras decisões
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21/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI, JOLBERTH MARTINS GARRETO DESPACHO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para o executado JOLBERTH MARTINS GARRETO. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOLBERTH MARTINS GARRETO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212, em desfavor de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens do sócio Jolberth Martins Garreto, CPF *03.***.*31-20. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se o sócio no endereço indicado no ID 227026493, qual seja, QNQ 04, Conjunto 14, Casa 09, Ceilândia - DF, CEP 72.270-414. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:53
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O documento de ID 228069336 não comprova o pagamento da guia de custas de ID 228069331. 2.
Traga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante do recolhimento das custas judiciais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/03/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:30
Outras decisões
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13/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:05
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:22
Outras decisões
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23/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência sem êxito, diante da não localização de veículos automotores, conforme anexo. 6.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 7.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 8.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 9.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Conforme item 8, da decisão de ID 203049437, determino a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
31/10/2024 00:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 15:51
Desentranhado o documento
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28/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:59
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 17/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 EXECUTADO: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 208670111 e, determino a renovação do mandado de intimação da executada, na pessoa do seu representante, JOLBERTH MARTINS GARRETO, no endereço: QNQ 04, Conjunto 14, Casa 09, Ceilândia DF, CEP 72.125.310. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:45
Outras decisões
-
29/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
04/07/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:16
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 REVEL: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A autora juntou petição ao id num. 188931852, discordando da decisão de id num. 188848168, tendo em vista que conta que não se pronunciou acerca do laudo, entretanto, a petição de id num. 188931852 manifestou concordância integral do laudo pericial, pugnando pela ratificação daquele ato decisório. 2.
Primeiramente deve ser pontuado que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, senão vejamos: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO QUE, NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, REFERE-SE A VALOR ORIGINÁRIO ATRIBUÍDO À CAUSA, POSTERIORMENTE RETIFICADO POR MEIO DE EMENDA À INICIAL.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO QUE IMPLICA ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
FIXAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR O VALOR EXPRESSO NA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Configura erro material do julgado a fixação dos honorários com base no valor da causa informado na petição inicial se, após, houve emenda à inicial com modificação do valor. 2.
Na hipótese dos autos, calcular o percentual de 5% sobre valor da causa, que não mais refletia a realidade processual em razão da emenda à inicial apresentada, a toda evidência, não corresponderia aos critérios elencados no § 2º do artigo 85 do CPC, especialmente o disposto em seu § 8º, fato que evidencia o erro material a que incorreu este relator quando do julgamento da apelação. 3.
Nesse sentido, o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem que se ofenda a coisa julgada, até porque a correção do mesmo constitui mister inerente à função jurisdicional, inteligência do art. 494, I do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à espécie. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para apenas corrigir o erro material referente à fixação dos honorários recursais. (Acórdão n.1084298, 07153554720178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/03/2018, Publicado no DJE: 12/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Conforme documento de ID Num. 188931852, de fato a autora manifestou concordância com o laudo pericial, motivo pelo qual defiro o pedido do autor no sentido de que altere o item 2, da decisão de id num. 188848168, o seguinte texto: "2.
O autor juntou petição ao id num. 187057747, manifestando concordância com o laudo pericial de id num.185683206.
Por sua vez o réu deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (id num. 188807876),. 4.
Mantendo os demais termos da decisão de id num. 188848168. 5.
Ficam as partes intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
05/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 REVEL: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instados a se manifestarem acerca do laudo pericial de id num. 185683206. 2.
O autor juntou petição ao id num. 187057747, pugnando pelo prosseguimento do feito, sem contudo se pronunciar a respeito do laudo juntado.
Por sua vez o réu deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (id num. 188807876). 3.
Homologo o laudo pericial de ID Num. 185683206 e anexos seguintes, elaborado com estrita observância dos padrões técnicos e das decisões constantes dos autos. 4.
Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários, em favor do i.
Perito, observado o constante no ID Num. 185683205. 5.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para apresentação das alegações finais.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
06/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717602-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 REVEL: GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID169735947, encaminho o processo para expedição de alvará, no valor equivalente a 50% dos honorários de perito.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem do laudo pericial ora acostado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:51:27.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
08/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Outras decisões
-
03/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:14
Nomeado perito
-
24/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
06/07/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:50
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 212 - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
20/06/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GARRETO MARTINS ENGENHARIA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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