TJDFT - 0751043-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:40
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751043-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES REQUERIDO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 189677371 - Despacho, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 05:12:43. -
03/04/2024 05:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751043-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES REQUERIDO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis em que a parte autora requereu em sua petição inicial a nulidade da cobrança de R$ 408,42, bem como a condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 2.460,96 a título de repetição de indébito.
Posteriormente, sob ID 174743430, a parte autora requereu, também, o cancelamento dos cartões e a condenação da ré a título de reparação por danos morais.
Assim, por força do Enunciado 157 do FONAJE, que dispõe que “nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”, recebo o aditamento à inicial (ID 174743430).
Contudo, a parte autora deve indicar expressamente a quantia pretendida a título de danos morais, observando que todos os pedidos deduzidos deverão ser contemplados no valor da causa.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá especificar a quantia pretendia a título de reparação por danos morais e retificar o valor da causa.
Cumprida a determinação, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 15:46
Juntada de intimação
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751043-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES REQUERIDO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/02/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 16:09:34. -
03/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/02/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:41
Juntada de intimação
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01/02/2024 11:42
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:42
Deferido o pedido de JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES - CPF: *13.***.*17-83 (REQUERENTE).
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01/02/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/01/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:53
Juntada de intimação
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31/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 23:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:26
Deferido o pedido de JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES - CPF: *13.***.*17-83 (REQUERENTE).
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27/10/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/10/2023 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de JULIA LIMA VIEGAS FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:42
Juntada de intimação
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12/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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