TJDFT - 0001748-50.1990.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:38
Outras decisões
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:40
Outras decisões
-
29/05/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:25
Outras decisões
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:26
Outras decisões
-
10/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:46
Outras decisões
-
20/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001748-50.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo ao ESPÓLIO DE ROBERTO AMAR DE LUCENA o prazo de 30 (trinta) dias para acostar aos autos formal de partilha judicial com trânsito em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, o crédito referente ao precatório, de modo a viabilizar a respectiva habilitação, sob pena de indeferimento.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:02
Outras decisões
-
03/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:08
Outras decisões
-
08/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001748-50.1990.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte exequente para que atenda a solicitação da COORPRE Id 202522717, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:07:43.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
22/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:08
Outras decisões
-
21/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001748-50.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para que atenda a solicitação da COORPRE, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:36
Outras decisões
-
01/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001748-50.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE ROBERTO AMARO DE LUCENA e outros contra a decisão de ID 185012910, que deferiu o pedido de habilitação de herdeiros.
Argumenta omissão acerca do pedido de conversão do precatório em RPV.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela decisão de ID 185012910.
Inexiste contradição ou omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos.
Vale destacar que é incabível o fracionamento da obrigação principal para pagamento de quinhão de herdeiro, mesmo em se tratando de restituição de pequeno valor (RPV), tendo em vista que os acessórios devem seguir a mesma sorte da obrigação principal em respeito ao que determina o art. 100, §8°, da CF.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Cumpra-se a decisão de ID 185012910.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:38
Outras decisões
-
21/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001748-50.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 185002186, diante da documentação carreada aos autos.
Anote-se.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:30
Outras decisões
-
29/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:20
Outras decisões
-
17/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:00
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:56
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:24
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 14:48
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/01/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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