TJDFT - 0719966-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VANILDA AUGUSTA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BORGES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
23/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:11
Expedição de Petição.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos dos autores para condenar os réus a quitarem a importância de R$ 153.043,93 (cento e cinquenta e três mil, quarenta e três reais e noventa e três centavos), referente ao valor do saldo devedor do financiamento imobiliário junto ao Banco Regional de Brasília, no prazo máximo de vinte dias, sob pena de incidência de multa diária ou da adoção que se mostrar necessária ao fiel cumprimento da presente decisão.
No mais, condeno os requeridos ao pagamento da multa prevista no parágrafo segundo da cláusula segunda do contrato de id 141963605, no valor de R$ 1.530,43 (mil quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência mínima dos autores, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Depois do trânsito em julgado, arquive-se com as prévias cautelas.
Sentença registrada eletronicamente e proferida no âmbito do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OTAVIA PAIS DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de OTAVIA PAIS DE JESUS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ODILON VALDIVINO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BORGES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de OTAVIA PAIS DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Pela derradeira vez, intimem-se os requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a contraproposta de acordo apresentada pelos autores na réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de OTAVIA PAIS DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE ODILON VALDIVINO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 125, IV do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pelos autores na réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Outras decisões
-
02/02/2024 15:40
em cooperação judiciária
-
11/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE ODILON VALDIVINO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de LUIS CLAUDIO BORGES FERREIRA - CPF: *47.***.*32-34 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 17:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2023 08:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:53
Outras decisões
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BORGES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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