TJDFT - 0701384-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 21:13
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no somatório do valor nominal de cada uma das seis cártulas de cheque (ID 148433690) e de cada uma das quinze cártulas de notas promissórias (ID 148433691/2), acrescidos os cheques de correção monetária pelo INPC a partir da respectiva data de emissão e de juros de mora de 1% a.m. a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e as promissórias de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a.m. a contar do dia seguinte ao do vencimento de cada uma.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, § 8º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 07:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701384-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FABIO LUCAS VIEIRA REU: ADRIANA REIS DA ROCHA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 3 de fevereiro de 2024 01:41:19.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
03/02/2024 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DA ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:35
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:07
Outras decisões
-
29/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:02
Outras decisões
-
08/02/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:21
Outras decisões
-
03/02/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713994-70.2023.8.07.0004
Any Shirley Vital Alves
Queidi Domingues Sociedade Individual De...
Advogado: Damauil Verissimo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 11:22
Processo nº 0713373-73.2023.8.07.0004
Condominio Redidencial Park do Gama
Paula Francinete Alves do Nascimento
Advogado: Kamylla Silva Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 10:56
Processo nº 0713373-73.2023.8.07.0004
Paula Francinete Alves do Nascimento
Condominio Redidencial Park do Gama
Advogado: Kamylla Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 12:00
Processo nº 0702564-24.2023.8.07.0004
Maria Joana Goncalves dos Santos
Maria da Penha Teixeira da Silva
Advogado: Joao Luis Machado Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 12:08
Processo nº 0702112-06.2022.8.07.0018
Aneilma de Souza Muniz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 11:09