TJDFT - 0723683-21.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 19:46
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 19:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/06/2024 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0723683-21.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
AGRAVADO: NEREU COAN, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIX S.A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a decisão agravada é genérica e que tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Com relação ao agravo de id n. 55493401, deixo de apreciá-lo em razão do princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que estabelece que, em face de uma mesma decisão, é cabível um único recurso, motivo pelo qual apenas o primeiro agravo interposto foi analisado.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do apelo de id. 55493400.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
06/03/2024 22:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 22:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:58
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/03/2024 08:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723683-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
RECORRIDO: NEREU COAN, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 08:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:36
Juntada de Petição de agravo
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de NEREU COAN em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 21:27
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 09:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:07
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:17
Defiro
-
18/07/2023 22:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2022 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 26/09/2019 18:02