TJDFT - 0719600-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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15/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:12
Outras decisões
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:31
Outras decisões
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18/04/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719600-64.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Juros (10684) EMBARGANTE: RAVEL DE SA SILVA, CRISTIANE DE SA BARROS EMBARGADO: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte embargante para se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do referido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:22
Outras decisões
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31/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:43
Outras decisões
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04/12/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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