TJDFT - 0704274-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 10:27
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:13
Outras decisões
-
02/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:46
Outras decisões
-
18/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada.Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, porém com exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I, e artigo 98, §3º, ambos do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 07:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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