TJDFT - 0712200-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 20:11
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:10
Deferido o pedido de ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712200-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da v. decisão monocrática proferida no AI n. 0754065-29.2023.8.07.0000 (ID 182931959), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 175635010) ajuizado por ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:52:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712200-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
II – Intime-se a parte exequente a promover o recolhimento das custas judiciais referentes aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, sob pena de se processar tão somente a execução principal.
III – Ainda, no mesmo prazo, juntem-se aos autos: (a) o comprovante de residência atualizado da parte exequente; e, (b) cópia do documento de identificação pessoal com foto, tendo em vista que a cópia anexada em ID 175635011, p. 3, não permite a adequada aferição do documento.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:17:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2023 13:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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