TJDFT - 0710641-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710641-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FELIPE CORDEIRO GAMA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: FELIPE CORDEIRO GAMA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Nos termos da sentença ID 195270038, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. *datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO GAMA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
06/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO GAMA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:39
Outras decisões
-
19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 20:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0710641-75.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FELIPE CORDEIRO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A. em face de FELIPE CORDEIRO GAMA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (R$ 265,12 - ID. 185754809).
O executado apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação não merece acolhimento.
Verifico que as alegações do executado quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado não foram comprovadas.
O executado alega que se trata de verba salarial depositada em sua conta corrente, entretanto não junta qualquer documento comprobatório da natureza salarial dos valores ali depositados.
Ademais, os documentos de ID. 185754815 e ID. 185754817 demonstram que na conta bancária há créditos que não são relacionados a conta salário, como transferências de R$ 780,00 e R$ 50,00 recebidos de FELÍCIA, de EDGE ALVES RAMOS, RENAN SOUZA MENDES, JOSE AILTON SOUZA DE MOURA, MOACIR SANTOS DA SILVA, KAROLLUNNE GOMES, KAIANNO CARNEIRO, FELIPE G, BRUNO SALES ROCHA, ALEX SILVA LIRA, SUELIO PEREIRA, JACILANDIA DA SILVA, JUSSARA NERES, SILVANO JOSE, PORTO 122 LTDA e S LUIZ DE MOURA.
Ante o exposto, REJEITO à impugnação à penhora.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado no ID. 175164050 (R$ 1.976,09) para a parte exequente, conforme tela de transferência em anexo, em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Havendo indicação de PIX da parte autora para transferência até a data da expedição do alvará, expeça-se na modalidade transferência via BANKJUS; caso contrário, expeça-se na modalidade saque bancário.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerer a suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:06
Indeferido o pedido de FELIPE CORDEIRO GAMA - CPF: *62.***.*75-01 (EXECUTADO)
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO GAMA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710641-75.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FELIPE CORDEIRO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação apresentada no ID. 176884716, fica a parte executada intimada para anexar documentos comprobatórios da alegada impenhorabilidade, além do extrato da conta bancária do dia do bloqueio, bem como a movimentação financeira nos 30 (trinta) dias anteriores, de forma contínua e com identificação de seu titular.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
-
04/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:17
Indeferido o pedido de FELIPE CORDEIRO GAMA - CPF: *62.***.*75-01 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:31
Outras decisões
-
18/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de FELIPE CORDEIRO GAMA em 16/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:17
Expedição de Edital.
-
22/06/2023 17:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:31
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
19/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:42
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
02/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:45
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 19:40
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 06:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
24/07/2021 22:06
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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