TJDFT - 0705706-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 05:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:05
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:05
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:01
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:01
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:00
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:00
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 23:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de LIBIA ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LIBIA ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LIBIA ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705706-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual os exequentes requerem seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 44.474,92 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 132003368, alegando excesso de execução, no montante de R$ 2.534,52 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
A parte exequente se manifestou em ID 132234244.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 185551741.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 185551741, no valor de R$ 50.315,79 (cinquenta mil trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos), referente ao valor principal e ao ressarcimento das custas processuais.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Do valor total haverá o decote de 10% do valor principal devido nestes autos, relativo a cada exequente, referente aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 123992811, os quais serão pagos ao escritório de advocacia MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, inscrito no CNPJ nº 00.998.564.0001-65.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: NOME CPF PRINCIPAL HONORÁRIOS CONTRATUAIS REQUISITÓRIO LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS *84.***.*55-00 R$ 2.533,27 R$ 253,32 RPV LENILZA TEIXEIRA DOS SANTOS *73.***.*65-53 R$ 19.752,71 R$ 1.975,27 PRECATÓRIO LENIR BORGES DE SOUSA *83.***.*70-25 R$ 1.983,69 R$ 198,36 RPV LEONICE ALVES DOS SANTOS *64.***.*58-15 R$ 319,96 R$ 31,99 RPV LEONICE DE JESUS SOBRINHA *64.***.*74-68 R$ 892,80 R$ 89,28 RPV LEONICE DE SENE CORADO GUEDES *15.***.*80-00 R$ 17.023,05 R$ 1.702,30 PRECATÓRIO LIANE TERESINHA ASTIGARRAGA PEREIRA *94.***.*94-68 R$ 2.911,08 R$ 291,10 RPV LIBIA ALVES DE OLIVEIRA *05.***.*59-28 R$ 448,02 R$ 44,80 RPV LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES *76.***.*93-68 R$ 4.299,96 R$ 429,99 RPV LIGIA FERREIRA DA SILVA *94.***.*40-30 R$ 151,25 R$ 15,12 RPV TOTAL R$ 50.315,79 Considerando o valor total acima homologado, expeça-se, ainda, uma Requisição de Pequeno Valor em nome de MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C, inscrito no CNPJ sob o nº 00.998.564.0001-65, no montante de R$ 5.031,57 (cinco mil e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, em observância à decisão de ID 126274195.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios acima relacionados.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:54:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
05/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:14
Outras decisões
-
01/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705706-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a existência de novos cálculos (ID 185551741), intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:32:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LIANE TERESINHA ASTIGARRAGA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA DE ARAUJO LOPES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LEONICE ALVES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/06/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:52
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2022 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/05/2022 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/05/2022 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/05/2022 17:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714947-26.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 11:31
Processo nº 0733328-93.2023.8.07.0003
Matheus Pereira de Paula Barbosa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Valkiria Santana de Holanda Gabriel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:28
Processo nº 0733328-93.2023.8.07.0003
Matheus Pereira de Paula Barbosa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Valkiria Santana de Holanda Gabriel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 11:36
Processo nº 0727954-33.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Herik Samuel de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 14:33
Processo nº 0727954-33.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Herik Samuel de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 14:31