TJDFT - 0733328-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 22:45
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 13:28
Desentranhado o documento
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18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-93.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA com vistas a integrar a sentença de ID 197045893, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Dispõe o embargante que a sentença contém omissão no julgamento e requer seja indicado a razão de se prestar novas contas, sob o fundamento de já ter sido encaminhados os extratos para a residência do autor.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, é imperioso destacar que o provimento requerido pelo embargante em sede recursal não foi suscitado anteriormente nos autos.
Nos pedidos formulados na exordial (ID 176528004 - pg. 10), o autor, ora embargante, faz menção ao restabelecimento de sua conta no aplicativo para que "retome suas atividades", deixando claro que o que interessa à demanda é a sua condição de MOTORISTA da plataforma ré, e não de mero usuário. É inadmissível a inclusão, em sede de embargos de declaração, de novos argumentos e pedidos, porque já preclusa a oportunidade de fazê-lo [...]. (Acórdão 1875221, 07146216620228070018, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no DJE: 25/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta feita, por ser desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 11:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/06/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733328-93.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:52
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:42
Outras decisões
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07/12/2023 23:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:48
Outras decisões
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27/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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