TJDFT - 0724563-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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11/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:48
Homologada a Transação
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01/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724563-36.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: ALVARO DE SOUZA NOVAIS, GUSTAVO ANDRADE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: ALVARO DE SOUZA NOVAIS Endereço: QNM 4 Conjunto C, Casa 13, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-043 Nome: GUSTAVO ANDRADE DE JESUS Endereço: QNM 18 Conjunto B, Lote 05, Apto 103, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-182 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 15.049,49 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intimem-se os executados PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 18:20:07.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167957345 Petição Inicial Petição Inicial 23080812043781500000154226853 167957360 Comprovante de residência Comprovante de Residência 23080812043812500000154226867 167957355 Procuração Procuração/Substabelecimento 23080812043832400000154226862 167957356 Contrato Contrato 23080812043848900000154226863 167957357 Despesas com pintura e reparos Anexos da petição inicial 23080812043901600000154226864 167957358 Doc Pessoal Documento de Identificação 23080812043923000000154226865 167957359 LAUDO DE VISTORIA QNM 17 Anexos da petição inicial 23080812043939100000154226866 168010779 custas Petição 23080816131949900000154274717 168010784 Comprovante Comprovante 23080816131981000000154274722 168089869 Decisão Decisão 23080915114633200000154344708 168089869 Decisão Decisão 23080915114633200000154344708 168362554 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081100471545700000154584345 169741441 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23082415453621900000155809754 169743353 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23082415453653600000155809766 171574587 Decisão Decisão 23091115132154300000156241088 170226224 ALVARO E GUSTAVO - INFOSEG Consulta INFOSEG 23091115132216100000156241096 170226219 ALVARO - RENAJUD Consulta RENAJUD 23091115132264700000156241091 170226221 ALVARO - SIEL Consulta SIEL 23091115132303600000156241093 170226227 GUSTAVO - RENAJUD Consulta RENAJUD 23091115132343600000156241099 170226223 GUSTAVO - SIEL Consulta SIEL 23091115132394300000156241095 170658033 ALVARO E GUSTAVO - SISBAJUD RESPOSTA Consulta SISBAJUD 23091115132437500000156622013 171574587 Decisão Decisão 23091115132154300000156241088 173648090 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23092901472000000000159276281 173795525 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23093002063900000000159405416 173950508 Certidão Certidão 23100217585765800000159543613 173950520 Certidão Certidão 23100218013798000000159543624 177355083 Diligência Diligência 23110701282246800000162559008 177613978 Diligência Diligência 23110817135684600000162787928 177613979 Anexo Anexo 23110817135743000000162787929 178009228 Certidão Certidão 23111313350176400000163134030 178009228 Certidão Certidão 23111313350176400000163134030 178011885 Certidão Certidão 23111313524023000000163136833 178009228 Certidão Certidão 23111313350176400000163134030 180057519 Contestação Contestação 23113011343000200000164967630 180057526 PROCURAÇÃO ALVARO Procuração/Substabelecimento 23113011343058900000164970237 180057527 DOCUMENTOS ALVARO Documento de Identificação 23113011343106800000164970238 180057528 COMPROVANTE Outros Documentos 23113011343153900000164970239 180057529 PROCURACAO GUSTAVO Procuração/Substabelecimento 23113011343193700000164970240 180057530 DOCUMENTO GUSTAVO Documento de Identificação 23113011343233400000164970241 180063145 Certidão Certidão 23113012124740200000164973021 180063145 Certidão Certidão 23113012124740200000164973021 180300543 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120302470224600000165181028 184922336 Réplica Réplica 24012912050217300000169321390 185530898 Petição Petição 24020211210034300000169856452 185704101 Despacho Despacho 24020512102602800000169927626 185704101 Despacho Despacho 24020512102602800000169927626 185984234 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702443934300000170256225 186118810 Petição Petição 24020718575314400000170374894 196075587 Sentença Sentença 24050818015404200000179211455 196075587 Sentença Sentença 24050818015404200000179211455 196450834 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051302562657500000179543825 199386327 Certidão Certidão 24060712543474200000182151429 199768688 Certidão Certidão 24061117141569600000182494028 199768690 0724563-36.2023.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 24061117141670300000182494029 199890342 Certidão Certidão 24061213215967000000182606616 199890342 Certidão Certidão 24061213215967000000182606616 200194932 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404504184100000182878973 200196469 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404504341500000182880510 200244465 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24061413073886700000182923773 200244468 Cálculo Reforma Documento de Comprovação 24061413073968300000182923776 200244470 Aluguel Cálculo Comprovante 24061413074043800000182923778 200271636 Certidão Certidão 24061415014511300000182948696 200271636 Certidão Certidão 24061415014511300000182948696 200553658 pag custas Petição 24061714420766600000183211853 200553687 SantanderComprovantes (1) Comprovante de Pagamento de Custas 24061714420925800000183211876 200664050 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061803541333200000183309240 -
02/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:52
Outras decisões
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22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA NOVAIS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE JESUS em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE JESUS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA NOVAIS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724563-36.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: ALVARO DE SOUZA NOVAIS, GUSTAVO ANDRADE DE JESUS DESPACHO Não houve pedido para a produção de outras provas além documentais já constantes dos autos.
O feito comporta, assim, julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, respeitada a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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