TJDFT - 0734427-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:48
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
18/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734427-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, expeça-se alvará com os dados bancários indicados no ID 205279932, tendo em vista os poderes conferidos nos termos da procuração de ID 177435761, para levantamento dos valores depositados no ID 203320225.
Calculem-se as custas finais e intime-se o promovido para pagamento.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:24
Outras decisões
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29/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734427-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a Petição retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 18:35:51. -
10/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734427-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
DESPACHO Em réplica de id. 184248560, o autor não se manifestou quanto ao interesse de produzir novas provas.
Em id. 182595652, o réu informou não haver novas provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 02:06
Recebidos os autos
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18/11/2023 02:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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