TJDFT - 0706649-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:12
Outras decisões
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28/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706649-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA CASSIA ARAUJO GUERRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 172071200, 172071201 e 172071204 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 1.979,60 ( um mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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25/09/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:37
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:37
Deferido o pedido de VANIA CASSIA ARAUJO GUERRA - CPF: *09.***.*35-90 (EXEQUENTE).
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11/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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