TJDFT - 0727954-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727954-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HERIK SAMUEL DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 15:52:31. -
03/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2024 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727954-33.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: H.
S.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retifique-se a autuação para que volte a constar AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. como autora, visto que não foi deferido o pedido de substituição processual.
A peticionante ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS não cumpriu o despacho de ID 185620029.
Tanto a procuração apresentada no ID 185620029 quanto no ID 187574273 foram submetidas a validação no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e não foi possível validar as assinaturas por estarem corrompidas.
Assim, indefiro o pedido de substituição processual.
Após inclusão de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. no sistema, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727954-33.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: H.
S.
D.
S.
DESPACHO A procuração anexada no ID 184209452 não possui assinatura digital válida.
Fica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS intimada a anexar procuração com assinatura digital válida, emitida conforme padrões da ICP-Brasil no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 01:32
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:19
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HERIK SAMUEL DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:44
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 23:38
Recebidos os autos
-
06/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:23
Recebidos os autos
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04/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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