TJDFT - 0714143-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 07:16
Cancelada a Distribuição
-
29/02/2024 07:15
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714143-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALDA DE JESUS FONSECA REQUERIDO: RAFAEL DE SOUZA ALONSO VALADARES SENTENÇA MARINALDA DE JESUS FONSECA ajuíza ação contra RAFAEL DE SOUZA ALONSO VALADARES.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 18:45:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINALDA DE JESUS FONSECA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:20
Gratuidade da justiça não concedida a MARINALDA DE JESUS FONSECA - CPF: *06.***.*34-34 (REQUERENTE).
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28/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 04:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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