TJDFT - 0703769-24.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703769-24.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARIO GOIS DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA OSMARIO GOIS DE SANTANA ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL S/A.
Sentença de mérito proferida ao Id 42560269.
A parte autora foi condenada a arcar com honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 600,00 para o patrono de cada réu.
Ao Id 179368569, o patrono de Banco do Brasil e a parte autora comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
A procuração de Id 33478369 confere poderes para firmar acordo.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, apenas quanto aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono de BANCO DO BRASIL S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 17:39:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
06/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:37
Homologada a Transação
-
29/01/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:26
Outras decisões
-
28/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2019 14:22
Transitado em Julgado em 13/09/2019
-
14/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2019 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 08:58
Recebidos os autos
-
04/10/2019 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 21:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 21:01
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:26
Decorrido prazo de OSMARIO GOIS DE SANTANA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:39
Publicado Sentença em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2019 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2019 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2019 04:33
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 19:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 19:49
Homologada a Transação
-
02/08/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2019 06:48
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 19:02
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 09:10
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
25/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 05:52
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 14:04
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 21:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 17:07
Juntada de mandado
-
10/05/2019 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:41
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:26
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
03/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
03/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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