TJDFT - 0715817-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715817-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAIMUNDO NONATO ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 198123027 e ID 198656538), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 209050746 e ID 195567823), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 195567823, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 8.137,72 (oito mil, cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250165463 (ID 209050746), para BRB, agência 206, conta 403036-5.
Chave PIX (61) 99301-1673 RAIMUNDO NONATO ARAUJO e 2 - R$ 1.781,26 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250165463 (ID 209050746), para Agência 3380-4, Conta corrente nº 115.715-9, Banco do Brasil, CNPJ: 19.***.***/0001-33 – sendo este último a chave PIX.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715817-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:05:07.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:56
Outras decisões
-
08/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2024 09:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO - CPF: *70.***.*19-00 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715817-71.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 14:35:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715817-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: RAIMUNDO NONATO ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A contadoria apresentou os cálculos anexados ao ID 181579878 elaborou os cálculos após decisão de ID162166909, que acolheu a impugnação.
Após intimação das partes, o réu impugnou os cálculos e requereu a remessa dos autos à contadoria, para retificação de erro material e esclarecimentos acerca dos índices utilizados nos cálculos (ID 182655351 - 182655355) O autor também impugnou os cálculos da contadoria judicial e requereu a remessa dos autos à contadoria para revisar os índices de correção aplicados na atualização dos valores.
Em análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 138763730, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, que condenou o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação.
O recurso interposto contra a decisão de ID 162166909, que acolheu a impugnação, foi provido em parte, para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para que os cálculos sejam elaborados pela contadoria judicial, com observância da sentença coletiva transitada em julgado (ID 184765984).
Assim, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para em cumprimento à decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0727871-89.2023.8.07.0000, transitado em julgado, apurar o valor do débito em relação ao desconto indevido a título de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar/creche conforme fichas financeiras de, devendo incidir correção monetária pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva (14/6/2018 – ID 138763728, pag.2) passa a incidir a SELIC até 30/11/2021 data do cálculo apresentado pelas partes, referente à impugnação ( ID 155697025) e ID 184370046.
Apurada a existência ou não de excesso o valor deverá ser atualizado com aplicação dos mesmos índices acima indicados ambos até 9/12/2021 e a partir daí pela SELIC.
Após, dê-se vista as partes independentes de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Outras decisões
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 20:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/09/2023.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:11
Outras decisões
-
12/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:15
Outras decisões
-
13/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 18:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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