TJDFT - 0008413-93.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:47
Outras decisões
-
02/07/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:31
Outras decisões
-
27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GISELE BARREIRA LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:10
Outras decisões
-
07/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:15
Outras decisões
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Outras decisões
-
21/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:23
Outras decisões
-
07/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:04
Outras decisões
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:45
Outras decisões
-
30/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:00
Outras decisões
-
18/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GISELE BARREIRA LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:41
Outras decisões
-
11/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:03
Outras decisões
-
04/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:50
Outras decisões
-
23/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 20:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:35
Outras decisões
-
26/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:28
Outras decisões
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:44
Outras decisões
-
03/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:29
Outras decisões
-
07/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008413-93.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE BARREIRA LIMA, G.
A.
L., P.
H.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo DISTRITO FEDERAL, intimem-se os exequentes a se manifestarem acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 19:45:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:00
Outras decisões
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:38
Outras decisões
-
10/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:11
Outras decisões
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008413-93.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.
A.
L., P.
H.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
O presente cumprimento de sentença tem por base ação proposta por GIOVANNA ARAÚJO LIMA, P.
H.
A.
L. (ambos representados por SOLANGE ARAÚJO DA SILVA), GISELE BARREIRA LIMA, GISLANE BARREIRA LIMA e BRUNA FERREIRA LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual alcançaram a tutela jurisdicional com o provimento ao agravo regimental interposto em face da decisão da Presidência que não havia conhecido do Agravo em Recurso Especial, que assim reconheceu (ID 76268683 - Pág. 131): Ante o exposto, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, determinando-se o restabelecimento do pagamento do benefício.
Transitada em julgado, ID. 76269645, apenas GIOVANNA ARAÚJO LIMA e P.
H.
A.
L. propuseram o presente cumprimento de sentença a fim de receberem o pagamento dos valores retroativos de pensão deixada pelo genitor, ex-policial militar da Polícia Militar do Distrito Federal, PAULO DE OLIVEIRA LIMA, referente ao período compreendido entre novembro/2011 a dezembro/2017, nos termos da petição ID nº 88114490.
Os cálculos efetuados pelos ora exequentes tomaram por base o valor integral da pensão percebida, dividindo-a em duas cota-partes.
Ocorre que conforme demonstra o documento de ID. 76268679/pág. 76, e devido ao provimento ao Agravo em Recurso Especial, o qual incluiu o menor P.
H.
A.
L. como beneficiário, ID.
ID 76268683 - Pág. 131, ao todo são seis beneficiários habilitados para recebimento da referida pensão, sendo cinco deles alcançados pelo título executivo constituído nos presentes autos, qual sejam: GIOVANNA ARAÚJO LIMA, P.
H.
A.
L., GISELE BARREIRA LIMA, GISLANE BARREIRA LIMA e BRUNA FERREIRA LIMA (ID. 76268679/pág. 55/56).
O sexto beneficiário da pensão (JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LIMA) peticionou nos autos requerendo sua habilitação no feito, o que foi indeferido, conforme decisão de ID. 154711271, sendo determinada a exclusão referente a sua cota-parte dos cálculos do presente cumprimento de sentença.
Em ID. 185579626 GISELE BARREIRA LIMA peticionou requerendo sua habilitação no feito a fim de pleitear o pagamento referente a sua cota parte.
Intimado, o DF alegou a prescrição da pretensão referente à exequente GISELE BARREIRA LIMA, ID. 188552243.
Pois bem.
Quanto à alegação de prescrição da pretensão referente à exequente GISELE BARREIRA LIMA O título exequendo em questão deriva de ação de conhecimento, o qual tramitou perante este Juízo Fazendário, que em sede de Recurso Especial, que deu provimento à pretensão veiculada pela parte autora.
O trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu em 15/10/2020, ID. 76269645.
Com efeito, é sabido que a prescrição é a perda da pretensão em virtude do decurso do tempo.
Consiste em instituto de direito material derivado do princípio da Segurança Jurídica cuja finalidade é a estabilização das relações sociais.
A doutrina dispõe que o termo inicial da prescrição deve ser fixado pelo nascimento da ação, ou seja, aplicando-se o Princípio Actio Nata.
Assim, "o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo". (AgRg no REsp 1148246/RN, Rel.
Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011).
Tal pensamento restou positivado no artigo 189 do Código Civil/2002 que assim dispõe: “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” Sobre a prescrição, estabelece, ainda, o Código Civil: Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Com efeito, no caso concreto, transitada em julgada a ação de conhecimento em 15/10/2020, iniciou-se o prazo prescricional para o início do cumprimento de sentença.
No ponto, ressalta-se que a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Logo, a prescrição da ação, no caso concreto, era de 5 (cinco) anos, por força do previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
Dessa forma, a pretensão da execução segue o mesmo prazo.
Dessa forma, rejeito a alegação de prescrição levantada pelo Distrito Federal.
Quanto ao cumprimento de sentença referente aos exequentes GIOVANNA ARAÚJO LIMA e P.
H.
A.
L.
Considerando todo o relatado, retornem os autos à contadoria, para que sejam refeitos os cálculos do valor devido, a fim de que seja assegurado aos exequentes GIOVANNA ARAÚJO LIMA e P.
H.
A.
L., para cada um, a proporção de 1/6 (um sexto) do valor do benefício devido.
Deverá ser observado, ainda, para efeito de cálculos, contido na decisão de ID. 125306127: Sob essa asserção, inequívoco que o valor a ser auferido pelos exequentes deve respeitar a proporção assegurada aos demais beneficiários. É dizer, tendo João Paulo de Oliveira Lima nascido em data de 17.07.1995 e sido incluído formalmente como beneficiário da pensão, conforme resta explícito nos documentos que instruem, inclusive, a exordial da ação de conhecimento (IDs 76268679 - Pág. 44/50), a quota-parte do benefício a ele direcionada deve ser abatida do valor a ser auferido pelos exequentes até que aquele atingisse a idade de 21 (vinte e um) anos, o que teria se dado em 17.07.2016.
Após, expeça-se ofício para retificação dos precatórios de ID. 167031340 e 167031930.
Ainda, intimem-se os exequentes, pessoalmente, por oficial de justiça, através de sua representante legal, para que regularizem a sua representação processual no presente cumprimento de sentença.
Quanto ao cumprimento de sentença referente à GISELE BARREIRA LIMA Intime-se para apresentar petição de cumprimento da sentença em termos, devendo juntar a guia de custas referente a presente fase processual, se o caso, apresentando planilha atualizada do débito referente à sua cota-parte, qual seja 1/6 do da pensão devida.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:54:29.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:41
Outras decisões
-
04/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:59
Outras decisões
-
01/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008413-93.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.
A.
L., P.
H.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o requerimento de habilitação formulado no Id 185579626, intimem-se os exequentes, o executado e o Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:04:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:06
Outras decisões
-
05/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 20:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:41
Outras decisões
-
03/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:20
Outras decisões
-
14/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2022 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 23:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2021 15:50
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 19:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2020 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2020 20:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO LIMA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de GISLAINE BARREIRA LIMA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de GIOVANA ARAUJO LIMA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de GISELE BARREIRA LIMA em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 20:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709272-13.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thiago de Sales da Silva
Advogado: Andrea Lucia Marques de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 17:31
Processo nº 0709272-13.2021.8.07.0020
Jeferson Andrade Prodencio
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 18:42
Processo nº 0709272-13.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jeferson Andrade Prodencio
Advogado: Jarmisson Goncalves de Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 08:00
Processo nº 0719800-50.2023.8.07.0016
Jomar Dias da Silva Junior
Instituto Quadrix
Advogado: Celso Rubens Pereira Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 18:01
Processo nº 0705004-18.2022.8.07.0007
Luiz Moreira Ramos
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Priscila Alves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 11:40